Mesmo após o STF derrubar o direito à prisão especial para quem tem curso superior, na última sexta (31), algumas categorias ainda têm acesso ao benefício, segundo o código de processo penal:
- Ministros de Estado
- Senadores, deputados federais e estaduais
- Oficiais das Forças Armadas e militares estaduais
- Padres, pastores, rabinos e outros sacerdotes
- Ministros de tribunais de contas
- Delegados de polícia e guardas civis
- Magistrados, desde ministros do STF até juízes de tribunais locais
- Pessoas que já exerceram a função de jurados
- Pessoas inscritas no Livro de Mérito, honraria criada em 1939
- Advogados, que têm direito a sala do Estado Maior segundo lei de 1994
O que aconteceu
O benefício de cela especial aos graduados no ensino superior, independentemente da categoria profissional, valia enquanto a sentença ainda não fosse definitiva.
UOL