Foto: Arquivo TN

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, no último dia 6 de maio, pela retomada imediata do pregão eletrônico da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), destinado à continuidade do serviço de monitoração eletrônica de apenados no Estado. A decisão, relatada pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho, revogou o efeito suspensivo que havia interrompido o certame e restabeleceu a validade da decisão judicial favorável à continuidade da licitação.

 

O desembargador suspendeu os efeitos da cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), reforçando a necessidade de garantir a continuidade do monitoramento eletrônico no sistema prisional potiguar.

 

O Tribunal também entendeu que os principais fundamentos utilizados para suspender o pregão já haviam sido analisados anteriormente pelo Judiciário e não apresentavam elementos suficientes para impedir a continuidade da contratação.

 

“O Tribunal de Contas, ao retomar os mesmos fundamentos já apreciados judicialmente, ingressou em terreno já ocupado pelo pronunciamento jurisdicional, criando uma situação de conflito institucional que não pode ser tolerada”, diz trecho da decisão.

 

O entendimento do TJRN foi de que a paralisação do pregão representava risco concreto à segurança pública e ao sistema prisional potiguar, uma vez que a monitoração eletrônica é essencial para o controle de apenados fora do regime fechado.

 

O TJRN reconheceu ainda a legitimidade da atuação do Ministério Público Estadual na defesa da continuidade do serviço, ressaltando que a segurança pública e a execução penal configuram interesses coletivos que justificam a intervenção judicial para evitar prejuízos à sociedade.

 

TRIBUNAL DE CONTAS

 

O TCE revogou na segunda-feira (11), a medida cautelar que havia suspendido o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, destinado à contratação de empresa especializada na monitoração eletrônica de pessoas, incluindo o uso de tornozeleiras eletrônicas. A decisão foi proferida no processo nº 303485/2024-TC. Durante a reavaliação do caso, o TCE-RN considerou as justificativas apresentadas pela Seap e a documentação juntada aos autos, que afastaram as suspeitas de direcionamento da licitação e de irregularidades na condução do procedimento.

 

 

 

Tribuna do Norte

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