O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (10) para manter decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu o julgamento de processos contrários ao decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a aquisição de armas e munições de uso restrito.
O decreto suspende a compra desses itens para CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) e particulares.
Votaram para manter a decisão até o início desta tarde os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. O julgamento acontece na plataforma virtual do Supremo e acaba à meia-noite.
Em tese, os ministros ainda podem modificar os seus votos. O julgamento também pode ser paralisado por pedidos de vista (mais tempo para análise) e destaque (que leva o caso ao plenário físico).
No último dia 15, Gilmar determinou a suspensão de julgamento de todos os processos em curso contrários à constitucionalidade, legalidade ou eficácia do decreto de Lula, assinado no dia 1º de janeiro. Também suspendeu a eficácia de quaisquer decisões judiciais que tenham sido contrárias ao decreto.
“É atribuição do Poder Executivo, nos termos do Estatuto do Desarmamento, instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios indivíduos pela lei qualificados como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs)”, disse o ministro em sua decisão.
Segundo ele, também é competência do Executivo regulamentar “a prerrogativa de suspender a inscrição de novos assentos nos respectivos cadastros e registros, desde que diante de razões fático-jurídicas relevantes”.
“Não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no decreto ora apreciado que, pelo contrário, encontra-se em consonância com os últimos pronunciamentos deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo”, afirmou Gilmar.
Sem citar nominalmente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro disse que, nos últimos anos, houve uma série de flexibilizações do Estatuto do Desarmamento, com “facilitação do acesso a armas e munições no país, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida”.
O pedido ao Supremo foi enviado no dia 14 pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa juridicamente o governo. É assinado por Lula, pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pela secretária-geral de contencioso, Isadora Cartaxo.
Na ação, era pedido que fosse eliminada qualquer controvérsia jurídica sobre a validade do decreto, que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito para CACs e particulares, e também restringiu o quantitativo de aquisição de armas e munições de uso permitido.
Segundo a AGU, como, apesar do decreto, houve ajuizamento de ações contra a norma, seria necessário afastar um “quadro de insegurança jurídica e retrocesso social, bem como consolidar a retomada das políticas públicas de controle de registros de armas de fogo, de modo a resguardar os direitos fundamentais à vida e à segurança”.
Logo após a posse, Lula também determinou a volta com a exigência de comprovação da efetiva necessidade para autorização de posse de arma na Polícia Federal —à época bastava uma declaração.
Entre as restrições estabelecidas pelo decreto assinado pelo presidente Lula estava a proibição do porte de trânsito, que autorizava o CAC a transportar uma arma municiada do local de guarda até o clube de tiro.
Os CACs foram a categoria mais beneficiada por normas editadas no governo Bolsonaro que facilitaram o armamento da população.
O número de armas de fogo nas mãos do grupo chegou a 1 milhão em julho deste ano. O crescimento foi de 187% em relação a 2018, antes do atual governo.
Como a Folha mostrou, apesar do crescimento de armas nas mãos dos CACs, o Exército admitiu ser incapaz de produzir relatórios detalhados sobre os tipos de armas e calibres com essas categorias.
Folha de São Paulo