Como passa a funcionar
O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de:
decisão que decretar a perda do mandato;
eleição na qual ocorreu prática abusiva;
condenação por órgão colegiado;
renúncia ao cargo eletivo.
Em caso de múltiplas condenações, o máximo será de 12 anos, preservando a inelegibilidade em crimes mais graves como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida e a dignidade sexual.
Reações e debates
O relator, senador Weverton (PDT-MA), afirmou que a mudança traz “mais objetividade e segurança jurídica”. Já o senador Sérgio Moro (União-PR) destacou que o projeto preserva a inelegibilidade após cumprimento de pena para crimes graves, mantendo o espírito da Ficha Limpa.
Alguns senadores, como Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE), criticaram a aprovação, alegando que o projeto poderia enfraquecer a lei, ao reduzir o tempo de afastamento de políticos condenados por crimes eleitorais.
“Não é razoável que a inelegibilidade seja ad eternum. Precisa-se ter um prazo para cumprir essa pena”, afirmou Weverton.
O projeto moderniza a legislação, fixando claramente o início e o fim do prazo de inelegibilidade, aplicável inclusive a políticos já condenados.

