O Senado Federal aprovou, na noite de terça-feira (9), o projeto de Lei 1.825/2022, conhecido como Lei Geral do Esporte. O texto, que segue à sanção presidencial, reúne mais de 200 artigos que organizam o Sistema Nacional do Esporte, tratando desde questões como corrupção privada e violência até direitos trabalhistas.

Um dos pontos que mais geraram discussão no Plenário foi a inclusão de medidas contra condutas discriminatórias em estádios. Isso porque, o projeto prevê, por exemplo, punição para pessoas, empresas e clubes que praticaram racismo ou qualquer tipo de discriminação, com multas que vão de R$ 500 a R$ 2 milhões.

O mesmo vale para torcidas organizadas, que, no caso de condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas, podem ficar impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos. O texto ainda autoriza os estados a criar juizadas do torcedor, com competência cível e criminal, para julgar os casos.

Já em relação aos direitos trabalhistas, o projeto atribui diversas responsabilidades às organizações em relação aos atletas, como proporcionar condições à participação nas competições e treinos. A remuneração e outros direitos deverão ser pactuados em contrato especial de trabalho esportivo, com vigência nunca inferior a três meses ou superior a cinco anos.

Para evitar a corrupção, o texto determina que se tornarão inelegíveis por 10 anos dirigentes que estiverem inadimplentes na prestação de contas da organização esportiva. Os líderes também responderão solidária e ilimitadamente por atos ilícitos praticados, de gestão irregular ou temerária, ou contrários ao previsto no estatuto da entidade.

“Senhores senadores e senadoras, saibam todos que estão participando de um momento singular e histórico para o esporte nacional. Estamos pavimentando o futuro desse segmento fundamental para o país, na promoção da saúde, educação e na construção da cidadania nacional”, disse a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do texto.

SBT News

Neuropsicopedagoga Janaina Fernandes