O Projeto de Lei 1674/23 determina que as guardas municipais poderão atuar na segurança ostensiva de unidades escolares e agrava punição para crimes cometidos em contexto escolar.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere dispositivos no Estatuto Geral das Guardas Municipais para ampliar as competências dessas corporações.
Pena maior
O projeto de lei agrava as penas, de 1/3 até a metade, para os crimes de homicídio simples e de lesão corporal quanto cometidos em contexto escolar.
A pena para homicídio simples prevista hoje no Código Penal é de reclusão, de 6 a 20 anos. No caso de lesão corporal, a pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano.
As autoras da proposta, deputadas Silvye Alves (União-GO) e Dayany Bittencourt (União-CE), ressaltam que os ataques a escolas e creches no Brasil têm sido frequentes.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Agência Câmara de Notícias