
A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação do município de Macaíba ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um paciente que teve uma fratura confundida com uma entorse em uma unidade de saúde da cidade. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN.
O caso aconteceu em fevereiro de 2023. Após sofrer uma queda de bicicleta, o paciente, que era menor de idade na época, procurou atendimento médico com fortes dores no tornozelo. Mesmo após a realização de um exame de raio-x, ele recebeu diagnóstico de entorse, foi medicado e liberado.
Cerca de 45 dias depois, com a persistência das dores, o paciente retornou à unidade de saúde. Na nova avaliação, outro profissional identificou que havia uma fratura no local e determinou encaminhamento imediato para atendimento especializado.
Ainda no mesmo dia, o paciente precisou passar por cirurgia para correção da lesão. O procedimento incluiu a colocação de placas e pinos, em razão do agravamento do quadro clínico.
Ao analisar o recurso apresentado pelo município de Macaíba, o relator do processo, juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes, destacou que os documentos anexados aos autos, entre eles prontuários, exames e relatórios médicos, demonstraram a falha no diagnóstico inicial e a relação entre o erro e a piora da lesão.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que o atraso na identificação da fratura contribuiu para o agravamento do quadro e resultou em sequelas permanentes para o paciente.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível manteve a sentença de primeira instância e confirmou a indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Tribuna do Norte
