Atendendo à proposição do ex-conselheiro federal Sildilon Maia (OAB/RN 5806), o Conselho Federal da OAB aprovou o envio de notificações e ofícios às Corregedorias de Justiça dos tribunais estaduais para reiterar a obrigatoriedade de presença de advogado de defesa nas audiências criminais preliminares dos Juizados Especiais Criminais, conforme súmula do STJ sobre o tema. A medida busca uniformizar procedimentos, prevenir nulidades e assegurar a ampla defesa desde a fase inicial de composição e acordos no Jecrim.

Natural do Seridó potiguar e atualmente em atuação em Brasília/DF, Sildilon Maia é o autor da Proposição n. 49.0000.2022.010001-6/COP, que fundamenta a iniciativa e enfatiza a indispensabilidade da assistência técnica do advogado nessas audiências. O processo foi relatado pelo conselheiro federal Rinaldo Mouzalas (PB).

Neuropsicopedagoga Janaina Fernandes