Foto: Ilustração/Gazeta do Povo com Midjourney

O relatório do anteprojeto do novo Código Civil, prestes a tramitar no Senado, traz muitas mudanças em relação à forma como os animais são reconhecidos e tratados juridicamente. As novidades podem abrir caminho, na visão de juristas, para tornar as chamadas “famílias multiespécie” uma realidade no Direito brasileiro.

Os animais ganham pela primeira vez uma seção inteira dentro do Código Civil, no livro II, que trata dos bens. O art. 91-A estabelece os animais como “objetos de direito”, reconhecendo-os como “seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria”.

Além disso, a proposta enfatiza a relação afetiva entre humanos e animais, levantando a possibilidade de reivindicação de danos por aqueles que se sentirem prejudicados pela perda ou sofrimento de animais com os quais mantêm um vínculo afetivo. O texto diz:

Da relação afetiva entre humanos e animais pode derivar legitimidade para a tutela correspondente de interesses, bem como pretensão reparatória por danos experimentados por aqueles que desfrutam de sua companhia.

Dentro do contexto das famílias, a proposta para o novo Código Civil estabelece que tanto no casamento quanto na união estável há a obrigatoriedade de compartilhar as despesas relacionadas aos animais de estimação. Isso se aplica não apenas durante a relação, mas também em caso de dissolução do casamento ou da união estável, com a divisão de despesas e encargos com os animais após o término do relacionamento.

Para a advogada e consultora jurídica Katia Magalhães, há sinais, no relatório do anteprojeto, de uma analogia perigosa entre animais de estimação e filhos. “Vejo de forma muito clara que estão tentando fazer uma comparação entre os pets e a prole menor [filhos menores de idade]. Haveria toda uma reestruturação processual, porque hoje um pet não tem personalidade jurídica – pelo menos não até o momento –, e não tem capacidade de ir a juízo; a prevalecer esse novo entendimento para o Código Civil, dando personalidade jurídica aos pets, eles se fariam representar pelo seu humano tutor, e aí requeririam danos em nome dele. Seria mais uma aberração jurídica”, comenta.

Para ela, a extrapolação desses novos princípios poderia ocasionar não só a normalização progressiva do conceito de família multiespécie, mas também, “no auge, a abertura para a possibilidade de um matrimônio interespécie”.

Alessandro Chiarottino, doutor em Direito Constitucional pela USP, ressalta que a lei atual já contempla a reparação em caso de danos a animais de estimação e que a proposta de mudança é “mais um exemplo de ‘engenharia social’ por parte daqueles que creem que a sociedade e suas instituições podem ser feitas e desfeitas ao bel-prazer dos ideólogos”.

Ele concorda que um possível efeito da lei em questão seria “ampliar o conceito de família para animais não humanos”. “Se efetuada, essa mudança significaria um enfraquecimento do conceito de família, já bastante combalido nos dias atuais. Ao se ‘humanizar’ os animais, corre-se o risco de ‘desumanizar’ a família”, comenta.

Gazeta do Povo

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