
A partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime no Brasil. A mudança foi incorporada ao Código Penal e prevê punição para pessoas que atuarem como médicos-veterinários sem possuir autorização legal para o exercício da profissão.
Com a nova regra, quem desempenhar atividades privativas da medicina veterinária sem registro ou habilitação poderá ser condenado à pena de detenção que varia de seis meses a dois anos, mesmo que o serviço seja prestado sem cobrança de honorários.
A alteração amplia o alcance do artigo 282 do Código Penal, que já previa sanções para o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária passa a integrar expressamente o texto da legislação.
A norma também estabelece consequências mais severas em situações que resultem em danos mais graves. Caso a atuação irregular provoque lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá ainda pelos crimes correspondentes previstos na legislação penal.
Se a conduta resultar na morte de uma pessoa, o infrator também poderá ser responsabilizado pelo crime de homicídio. Já nos casos em que a prática causar ferimentos ou a morte de animais, haverá ainda enquadramento na legislação ambiental, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais.
A legislação alcança igualmente profissionais que tenham o registro suspenso ou cancelado pelos órgãos competentes. Nessas situações, o exercício da atividade durante o período de impedimento também configura crime.
A medida busca reforçar a proteção à saúde animal, à saúde pública e à segurança dos serviços prestados à população, além de coibir práticas realizadas por pessoas sem qualificação técnica ou autorização profissional.
Tribuna do Norte
