Rua em Natal com nome de Castelo Branco, primeiro presidente do período da ditadura militar no país — Foto: Google Maps/Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o município do Natal para alterar do nome de ruas e bens públicos que façam homenagens a pessoas ligadas ao golpe militar de 1964 ou a agentes da ditadura, que durou até 1985.
Segundo o órgão, a iniciativa busca enfrentar os chamados ‘legados da ditadura’ e foi tomada depois que a prefeitura e a Câmara Municipal demonstraram omissão sobre o assunto.
De acordo com a ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, a manutenção de homenagens a figuras ligadas à repressão não é apenas uma questão de nomes em placas, mas uma prática que ajuda a naturalizar ideologias extremistas.
Ainda de acordo com o procurador, celebrar o período enfraquece o regime democrático e pode incentivar movimentos que buscam a abolição violenta do Estado de Direito. Para ele, a existência de homenagens como as das ruas “31 de Março”, “Presidente Costa e Silva” e “Presidente Médici” em bairros de Natal fere a Constituição Federal e os direitos humanos.
Procurada pelo g1, a prefeitura informou que só irá comentar a ação após ser notificada.
Já a Câmara afirmou que reconhece como legítima e relevante a atuação do Ministério Público Federal e que está aberta ao diálogo institucional, mas disse em nota que “medida que envolva alteração de nomes de bens públicos ou criação de leis deve respeitar a autonomia do Poder Legislativo, seguindo os trâmites legais, constitucionais e regimentais, com ampla deliberação parlamentar”.
Omissão
A ação destaca que a alteração de nomes de bens públicos depende apenas de um ato do prefeito, enquanto a mudança no nome de ruas exige que a Câmara Municipal crie uma lei específica.
A prefeitura, no entanto, sequer respondeu à recomendação encaminhada pelo MPF, “mesmo diante de reiterações do expediente e da ressalva de que a ausência de resposta seria interpretada como recusa”.
Ao mesmo tempo, a Câmara Municipal também nunca aprovou normas que retirem as homenagens indevidas e proíbam novas irregularidades do tipo, apesar de já haver precedentes, como a lei que impede homenagens a pedófilos e estupradores em Natal.
O procurador considerou que o Brasil já foi condenado em cortes internacionais por não tratar adequadamente os reflexos da ditadura e a mudança dos nomes é um passo essencial para a justiça de transição e para a preservação da memória das vítimas.
Segundo o MPF, a expectativa para que todas as instâncias legislativas do país adotem legislações nesse sentido se intensificou nas últimas décadas, com a publicação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, em 2014, e devido a mais uma tentativa de golpe de estado, em janeiro de 2023.
“Nenhum desses eventos, infelizmente, foi capaz de sensibilizar o poder legislativo local para que, exercendo o necessário papel de guardião político da democracia, editasse lei proibindo as homenagens objeto desta ação”, disse o procurador Emanuel Ferreira.
G1 RN

