Entre janeiro e abril deste ano, 60.295 bebês não receberam o nome do pai. O que representa 6,8% do total de 874.166 nascimentos contabilizados pelos cartórios no período.

Os dados foram divulgados pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) e obtidos a partir do Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais Ausentes.

Analisando os números por região, o Sudeste lidera o ranking com 20.369 recém-nascidos registrados por mães solo. O estado de São Paulo — onde Ieda mora com os filhos — concentra metade dos casos. São 10.241 bebês sem o nome do pai.

A lei federal n° 8.560/92 também garante que o reconhecimento dos filhos fora do casamento é um direito irrevogável. Ele deve ser feito pelo registro do nascimento, por escritura pública no cartório, testamento ou manifestação expressa e direta, perante um juiz.

Reconhecimento

Em 2012, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definiu um conjunto de regras para facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. O procedimento pode ser feito diretamente em qualquer cartório de registro civil, ou seja, não é mais necessária uma decisão judicial nos casos em que as partes concordam com a resolução.

Caso a iniciativa seja do pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a aprovação da mãe ou do próprio filho — se ele tiver mais de 18 anos.

Entretanto, caso a iniciativa seja da mãe, o processo é um pouco mais lento. Elas devem procurar o cartório e indicar o nome do suposto pai para dar início ao processo de reconhecimento.

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