O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as proibições presentes na Lei das Estatais para indicação de integrantes da estrutura dos governos federal, estadual e municipal a conselhos e diretorias de estatais e sociedades de economia mista.

O ministro também derrubou a exigência de quarentena de 36 meses para indicação de integrantes de partidos ou pessoas que atuaram em eleições aos mesmos cargos.

Esta decisão tem caráter liminar. Ela atende a um pedido do PCdoB, que questionou restrições previstas na Lei das Estatais.

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