Foto: Adriano Abreu

A Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) identificou divergências na declaração do faturamento em 2023 de cerca 900 optantes pelo Simples Nacional no estado. As malhas fiscais da Fazenda Estadual apontaram uma diferença, no total, de aproximadamente R$ 400 milhões entre os valores declarados e a receita bruta real, obtida ao longo do ano passado. Os contribuintes com essa irregularidade já foram notificados desde o último dia 14 de novembro e precisam regularizar a situação sob o risco de serem excluídos do regime simplificado.

A SEFAZ-RN informou que oferece a esses contribuintes uma alternativa, o Programa de Autorregularização Espontânea, que deverá ser feito antes da abertura de ação fiscal. A data limite para adesão ao procedimento é 31 de janeiro de 2025, porém, a recomendação é que a retificação seja feita o quanto antes para, em casos de novas inconformidades, a empresa tenha tempo hábil para se regularizar antes do encerramento do prazo.

O primeiro passo para autorregularização é verificar se há a notificação prévia da SEFAZ no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Após constatar a entrada na malha fina por omissão de receitas, o contribuinte deverá acessar o portal do Simples Nacional e retificar o PGDAS-D, colocando o valor correto de faturamento. Corrigir o PGDAS-D para o valor mínimo já resolve o problema. Em seguida, basta efetuar o pagamento da guia gerada.

Caso não tenha ocorrido irregularidades e os valores declarados estejam corretos, será necessário apresentar justificativa que explique a divergência diretamente nas Unidades Regionais de Tributação (URT) ou na sede da SEFAZ-RN. De acordo com levantamento, as empresas notificadas apresentaram receita incompatível com as compras de mercadorias realizadas nesse período, uma divergência de aproximadamente R$ 400 milhões na Receita Bruta declarada. O valor estimado de ICMS devido é de cerca de R$ 10 milhões.

Os indícios de irregularidade foram detectados por meio do cruzamento de dados em malhas fiscais e pelas demais ferramentas de inteligência da Receita Estadual, que apontaram inconformidades, como, por exemplo, volume das aquisições de mercadorias superior ao faturamento ao longo do ano declarado no PGDAS-D.

Após a notificação, caso o valor não seja corrigido na declaração até o prazo estipulado, o contribuinte será excluído de ofício do Simples Nacional, sendo enquadrado na condição de contribuinte do regime normal. Além disso, corre o risco da abertura de procedimento de ação fiscal, que poderá acarretar a imposição de multa de até 120% do valor do tributo devido e a aplicação das alíquotas de imposto da modalidade Geral, caso seja constatada a omissão de faturamento. Para mais informações ou dúvidas, o contribuinte deverá entrar em contato com a Unidade Regional de Tributação (URT) do seu domicílio tributário.

Tribuna do Norte

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