O governo federal vai enviar nesta terça-feira, 31 de dezembro, ao Congresso Nacional a Medida Provisória que cria a primeira carreira civil estruturada a ocupar o Ministério da Defesa e o GSI (Gabinete de Segurança Institucional). O anúncio foi feito ontem pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Denominada Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa, a carreira será transversal. Ou seja, permitirá mobilidade entre os órgãos da administração federal, desde que tenham políticas afetas às áreas de justiça, defesa e segurança.
Segundo o governo, a atribuição da carreira é fazer a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, coordenação, implementação e supervisão em projetos e programas inerentes às áreas de justiça, defesa nacional e segurança.
Para o cargo serão criadas 750 vagas, oriundas da transformação de cargos vagos e obsoletos. A remuneração inicial será de R$ 9.711 e a final será de 21.070. Além disso, serão 20 níveis de progressão funcional. O órgão supervisor será o MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos).
O anúncio da primeira carreira civil do Ministério da Defesa não é propriamente uma novidade. Em junho, Dweck já havia adiantado a informação. As Forças Armadas apoiaram a medida, porque perdem constantemente militares da linha de frente para atuação em áreas administrativas da Defesa.
Segunda carreira
Outra nova carreira transversal criada pela Medida provisória é a de Desenvolvimento Socioeconômico, que tem como foco a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, implementação, análise e avaliação de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento nacional, em especial socioeconômico, regional, urbano e rural.
Para a carreira também serão criadas 750 vagas com os mesmos salários da carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e os mesmos níveis de progressão funcional.
A expectativa do governo é um provimento inicial de pelo menos 600 a 700 vagas, somadas as 2 carreiras.
Para que a Medida provisória se torne lei, ela precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.
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