Foto: Alberto Leandro

 

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC que acaba com a escala 6×1 pode aumentar em até 30% o valor pago por cada hora extra aos trabalhadores. A proposta prevê jornada máxima de 40 horas por semana, sem redução salarial, além do direito a duas folgas semanais remuneradas. Com isso, o valor da hora trabalhada tende a subir, já que o salário mensal deixaria de ser dividido por 220 horas e passaria a ser calculado sobre uma base de 200 horas mensais.

 

Na prática, o trabalhador receberia mais por cada hora extra realizada. O percentual exato, no entanto, dependerá de fatores como o dia e o horário do trabalho adicional, a frequência com que as horas extras são feitas, a jornada contratual atual e as regras previstas em convenções ou acordos coletivos de cada categoria.

 

Atualmente, a hora extra tem adicional mínimo de 50%. Quando ocorre no período noturno, há acréscimo de 20%. Aos domingos e feriados, o pagamento pode ser em dobro, com adicional de 100%, conforme a situação e as regras aplicáveis.

 

Outro ponto que deve influenciar o aumento é o Descanso Semanal Remunerado, conhecido como DSR. Esse adicional incide sobre horas extras feitas com habitualidade, ou seja, quando o trabalho além da jornada contratual ocorre com frequência.

 

Com a PEC, o cálculo do DSR também seria afetado. Isso porque haveria uma folga a mais por semana e, consequentemente, menos dias úteis no mês. O adicional é calculado a partir do valor da hora trabalhada, dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pela quantidade de folgas remuneradas no período.

 

Um exemplo citado na projeção considera um trabalhador que recebe salário mínimo de R$ 1.621 e faz 10 horas extras aos domingos em um mês de 30 dias, sem feriados. Hoje, ele receberia R$ 170,03 adicionais. Com as mudanças previstas pela PEC, o valor passaria para R$ 221,05.

 

Nesse cenário, o acréscimo seria de aproximadamente 30% sobre o valor atual das horas extras e de 13% em relação ao salário normal.

 

Apesar da aprovação na Câmara, a proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado. O texto pode sofrer alterações durante a tramitação. Caso seja aprovado sem mudanças de mérito, seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.

 

 

Tribuna do Norte

Neuropsicopedagoga Janaina Fernandes