A ação civil pública em que as Federações do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) e da Agricultura (Faern) e outras seis entidades empresariais do Rio Grande do Norte pleiteiam sustar a oneração do ICMS sobre combustíveis de 18% para 20%, alíquota em vigor desde o dia 1º, foi redistribuída para julgamento na 2ª Vara da Execução Fiscal e Tributária de Natal.

Agora, a juíza Alba Paulo de Azevedo determinou o prazo de 72 horas para Governo do Estado manifestar-se sobre o pedido de liminar sobre a alteração da alíquota modal, prevista na Lei Estadual nº 11.313/2022.

Alegações

Entre as argumentações é de que o aumento da alíquota em 2% traz entraves à atividade comercial, que passa “por crise avassaladora em face da retração dos negócios, apresentando, hoje, números exorbitantes de empresas fechadas ou em vias de fecharem”.

O setor de comércio e serviços responde por quase 77% do ICMS recolhido no Rio Grande do Norte, por 74% dos empregos formais gerados no Estado e, ainda, por 78% do nosso PIB. Ressalte-se que além de mal sairmos da crise da pandemia do COVID-19, acaba de ocorrer o colapso da segurança pública, prejudicando ainda mais o setor aqui defendido.

Tribuna do Norte

Neuropsicopedagoga Janaina Fernandes