Os contribuintes que tentam acessar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 têm se frustrado. O motivo é que o modelo com boa parte dos dados já preenchidos estará disponível apenas nesta quarta-feira (15), início do prazo para declarar o IR.
O programa para preenchimento e envio da declaração foi liberado na última quinta-feira (9). Ao baixá-lo e tentar utilizar a opção “Declaração pré-preenchida”, o sistema pede para que o usuário informe sua senha Gov.br, mas ao final de todo o procedimento, há uma mensagem dizendo que essa opção só será liberada a partir desta quarta (15).
Neste ano, a intenção da Receita Federal é ampliar o número de contribuintes que optam pelo modelo pré-preenchido para 25% dos que são obrigados a declarar. Em 2022, 7,6% escolheram essa opção. São esperadas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. Tem acesso a essa modalidade os contribuintes com conta prata ou ouro no Gov.br.
Para evitar erros e facilitar ainda mais para o contribuinte, a Receita Federal aprimorou a declaração pré-preenchida, com ao menos sete novidades.
Dentre as principais vantagens de escolher esse modelo está a possibilidade de entrar na fila de prioridade para receber a restituição, assim como ocorrerá com os contribuintes que utilizarem Pix para receber os valores.
NOVIDADES DA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IMPOSTO DE RENDA 2023
1 – Autorização de acesso a terceiros para preencher a declaração
2 – Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, declarados na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)
3 – Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais)
4 – Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges, atendendo a instrução normativa 1.888, de 2019
5 – Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021
6 – Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022
7 – Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
ACESSO À DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Uma das principais novidades deste ano na declaração pré-preenchida é a possibilidade autorização de acesso para que os contribuintes possam permitir que terceiros preencham e enviem o IR sem necessidade de procuração eletrônica. O motivo é que, em geral, único familiar é o responsável por preencher os documentos dos demais da família.
A autorização poderá ser dada pelo Meu Imposto de Renda, tanto no site da Receita Federal quanto nos aplicativos para celular ou tablet. Basta clicar em “Autorização de acesso” em qualquer uma das plataformas e seguir o passo a passo para liberação dos dados.
Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, que é limitada. Um CPF pode ser autorizado por até cinco outros contribuintes. O prazo de autorização -que libera outros serviços disponíveis no Meu Imposto de Renda– é definido pelo cidadão, e pode chegar a até seis meses.
REGRAS PARA QUEM AUTORIZA
– Precisa ter conta gov.br prata ou ouro
– Pode autorizar um único CPF
– Libera todos os serviços do Imposto de Renda
– Autorização é feita somente no Meu Imposto de Renda
– Validade máxima de seis meses
– Poderá revogar a autorização a qualquer tempo
REGRAS PARA QUEM É AUTORIZADO
– Só poderá fazer a declaração pré-preenchida se tiver conta gov.br prata ou ouro
– Poderá receber autorização de até cinco CPFs
– Terá acesso a todos os serviços do Imposto de Renda de quem autorizou
– A utilização da autorização é usada somente no Meu Imposto de Renda
– Poderá excluir ou recusar a medida
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023. É preciso entender que a declaração é de 2023, mas o ano-base da prestação de contas é 2022
Ter rendimento tributável acima do valor-limite, no entanto, não é a única regra que obrigada o cidadão a entregar a declaração. As regras de obrigatoriedade, publicadas pela Receita Federal no final de fevereiro, incluem também compra e venda de imóveis e ações, entre outras.
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dia
– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO
Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.
A LISTA DE PRIORIDADES FICARÁ DA SEGUINTE FORMA
– Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
– Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
– Pessoas com deficiência ou doença grave
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
– Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (novidade)
– Demais contribuintes
DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Lote – Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 31 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 29 de setembro
PRAZO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) é pago mês a mês, mas também é possível colocar o pagamento em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.
VEJA O CALENDÁRIO DE VENCIMENTO
Datas para quem tem imposto a pagar
– Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio
– Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
– Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro
– Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio
Folhapress