Orientações de prevenção à ciguatera vão desde a atenção aos consumidores e pescadores até aos profissionais de saúde | Foto: Magnus Nascimento

 

Desde 2022, tem sido frequente a notificação por intoxicação por ciguatera após consumo de pescado em pessoas no Rio Grande do Norte. Do primeiro registro de surto, há quatro anos, até hoje foram 115 casos confirmados, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap). O maior volume de registros ocorreu no ano passado, quando foram apontados 90 casos no estado. Diante disso, a Sesap preparou uma nota técnica e emitiu orientações à população em janeiro deste ano.

 

  • À POPULAÇÃO

Procurar imediatamente os serviços de saúde diante de sintomas compatíveis, informando o consumo de pescado nas últimas 48 horas;

Sempre que possível, identificar a espécie consumida e preservar sobras do pescado, acondicionadas e congeladas, para posterior coleta pela Vigilância Sanitária;

Evitar o consumo de pescados associados a relatos de intoxicação por Ciguatera, especialmente aqueles de procedência desconhecida.

 

À COMUNIDADE DE PESCADORES

 

 

Evitar a captura e comercialização das espécies associadas à Ciguatera durante períodos com registro de casos no Estado;
Orientar consumidores a procurar serviços de saúde diante de sintomas suspeitos após consumo de pescado.

AOS COMERCIANTES E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

 

Reduzir a oferta de espécies associadas à Ciguatera, sobretudo exemplares de grande porte, em períodos de alerta sanitário;

Garantir a rastreabilidade do pescado, contemplando espécie, local de pesca ou aquisição e data;

 

Informar claramente aos consumidores as espécies utilizadas nas preparações;

Manter amostras das preparações alimentares (mínimo de 100 g), devidamente identificadas, sob refrigeração a 4°C ou congelamento a –18 °C, pelo período mínimo de 72 horas, conforme legislação sanitária vigente (BRASIL, 2004).

AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

 

Realizar anamnese alimentar detalhada em casos suspeitos;

Notificar imediatamente os casos no SINAN, classificando-os como intoxicação exógena (CID-10: T65.9) quando isolados, ou como surto de DTA (CID-10: A08 – Síndrome Diarreica Aguda) quando houver dois ou mais casos com vínculo epidemiológico;

Comunicar prontamente à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde (CIEVS, CIATOX/RN, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária);

 

Indagar sobre a existência de sobras do pescado consumido, orientando sua preservação para análise laboratorial;

Orientar pacientes e familiares quanto aos riscos do consumo de pescados de procedência desconhecida e de partes viscerais dos peixes;

Evitar o uso indiscriminado de antibióticos em intoxicações de natureza exclusivamente tóxica.

 

Sintomas

Os principais sinais e sintomas aparecem entre 30 minutos e 24 horas após a ingestão do pescado contaminado, caracterizados por: dor abdominal, náuseas, vômitos, diarreia, dores de cabeça, cãibras, coceira intensa, fraqueza muscular, visão turva e gosto metálico na boca, podendo persistir por semanas ou meses.

 

 

Tribuna do Norte

 

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