A Central de Flagrantes da Comarca de Natal abriu inscrições para preenchimento de uma vaga de estágio remunerado de pós-graduação em Direito e formação de cadastro de reserva até a 10ª colocação. O Edital nº 001/2024 foi publicado na edição do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de 12 de março.
As inscrições devem ser feitas pessoalmente no período de 18 a 22 de março, no horário de 8h às 13h, na Central de Flagrantes, localizada na Av. Duque de Caxias, 151, Ribeira, Natal.
Confira aqui o edital completo
Edital de Abertura de Estágio de Pós em Direito – Central de Flagrantes de Natal
Seleção
A primeira etapa do processo seletivo consistirá na elaboração de uma decisão a ser tomada em audiência de custódia diante da situação apresentada pelo juiz.
Tal prova discursiva será realizada às 9h do dia 3 de abril, na Central de Flagrantes de Natal, localizada na Rua Duque de Caxias, 151, Ribeira.
A lista de classificados nesta etapa será divulgada no DJe do dia 11 de abril, e conterá os nomes e as notas dos candidatos.
Os dez primeiros candidatos que compuserem a lista de aprovados serão convocados para a segunda etapa, entrevista pessoal com o juiz titular da unidade jurisdicional, a ser realizada no dia 15 de abril, às 9h, por ordem de chegada, na sala de audiências da Central de Flagrantes de Natal.
Durante a entrevista, os currículos dos candidatos aprovados serão analisados, esclarecendo-se dúvidas acerca de interesses, expectativas e experiências profissionais anteriores.
O resultado final do processo seletivo, por sua vez, será divulgado no DJe até às 20h do dia 17 de abril.
Condições
A carga horária do estágio é de seis horas diárias e 30 horas semanais.
A jornada diária será exercida no período de 11h às 17h, sujeito a modificação durante o período do estágio, a depender dos horários das audiências de custódia que venham a ser estabelecidas pelo TJRN.
O estagiário receberá mensalmente bolsa auxílio, atualmente no valor de R$ 2.060,00, bem como auxílio transporte, atualmente no valor de R$ 170,00.
A duração do estágio é de um ano, prorrogável pelo mesmo período, desde que seja comprovado o vínculo com a entidade de ensino respectiva.
TJRN
