A Câmara de Natal aprovou um projeto de lei que proíbe a entrega de produtos enviados por terceiros, através de serviços de delivery, sem a identificação do remetente.

O projeto foi aprovado no plenário na última quinta-feira (26), em regime de urgência, e segue para sanção, ou não, do Poder Executivo.

De acordo com a autora do projeto, a vereadora Camila Araújo (União Brasil), a medida tem objetivo de inibir casos de envenenamento, como o que aconteceu em abril em Natal, além de combater o tráfico de drogas.

Envenenamento

bebê Yohana Maitê Filgueira Costa, de oito meses de idade, morreu em 14 de abril, após comer um açai que uma familiar tinha recebido por meio do serviço de entrega. O alimento estava envenenado com chumbinho.

A prima de segundo grau da bebê, Geísa de Cássia Tenório Silva, de 50 anos, destinatária do açaí, também consumiu o alimento, passou mal e chegou a ficar internada em estado grave, mas sobreviveu.

O remetente do produto envenenado não foi identificado.

Multa

A lei aprovada pelos vereadores veda, no município de Natal, a entrega de encomendas enviadas por terceiros sem a identificação do remetente. São considerados elementos básicos de identificação, segundo a lei:

  • nome completo
  • número do CPF
  • endereço
  • contato telefônico

“A finalidade principal da presente Lei é a identificação dos remetentes nos casos em que ocorra o envio de produtos nocivos à saúde e/ou segurança dos destinatários, bem como, de produtos ilícitos”, diz o texto.

Ainda de acordo com o texto, o descumprimento da regra acarretará à empresa ou ao prestador de serviço de entrega, uma multa no cinco salários mínimos.

“Essa medida é uma resposta direta para coibir práticas criminosas e garantir mais segurança para nossa população. Em Natal, crime disfarçado de entrega não vai ter vez”, publicou a vereadora Camila Araújo, nas redes sociais, após a aprovação da matéria.

g1

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