A Receita Federal informou que mais de 5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2023 foram entregues após uma semana do início do prazo. O envio deve ser feito até 31 de maio.
Após sete dias, 5.163.349 declarações chegaram ao sistema de dados da Receita até as 9h59 desta quarta-feira (22). A previsão é que sejam entregues entre 38,5 e 39,5 milhões de documentos neste ano.
Segundo a Receita, a quantidade enviada na primeira semana é a maior desde 2018. Até então, o maior número foi registrado no ano passado, quando foram entregues 2.920.617 declarações.
Foi também o intervalo mais curto para que a marca de 5 milhões fosse alcançada. Em 2022, demorou 12 dias. Já em 2018, foram precisos 23 dias para chegar a este número.
Quem está obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Há ainda outras penalidades.
O estado de São Paulo lidera em declarações enviadas, com 1.586.149, seguido por Rio de Janeiro (448.562), Minas Gerais (438.448), Rio Grande do Sul (290.796) e Paraná (272.451). Roraima é o estado com menos declarações (9.825).
Segundo a Receita, 23% das declarações adotaram o formato pré-preenchido, o que dá prioridade ao contribuinte na restituição. No balanço desta manhã, a instituição indica que 84,41% dos contribuintes que acertaram as contas com o Leão receberão parte do tributo de volta, enquanto 8,25% têm imposto a pagar.
O programa do IR está disponível para download desde o dia 9 de março. O preenchimento e a entrega da declaração são feitos no mesmo programa. Os computadores da Receita Federal recebem as declarações por 20 horas diárias, com pausa entre 1h e 5h para manutenção dos sistemas. A entrega vai até 23h59 de 31 de maio.
A declaração pode ser feita pelo computador, tablet, celular e também online.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
QUAL O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS, poupança e pensão alimentícia.
Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.
TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76 – – – –
De 22.847,77 até 33.919,80 – 7,5 – 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0 – 15 – 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 – 22,5 – 7.633,51
Acima de 55.976,16 – 27,5 – 10.432,32
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 – – – –
De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36
COMO FAZER A DECLARAÇÃO?
O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 em um computador. Também é possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas. O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.
Depois, o contribuinte precisa conferir os dados e se certificar do melhor tipo de declaração, se é por deduções legais ou desconto simplificado. Erros no preenchimento levam à malha fina.
Antes de iniciar, tenha em mãos toda documentação necessária referente aos informes de rendimentos de salários, aluguéis, aplicações financeiras, Bolsa de Valores, cartão de crédito, entre outros, assim como os comprovantes das deduções permitidas na declaração, como as despesas com saúde e educação, por exemplo, orienta Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O documento mais importante é o informe de rendimentos, fornecido pelas fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se for o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.
QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.
Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Lote Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 31 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 29 de setembro
O QUE FAZER PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA?
O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda tem que ter muita atenção na hora de informar rendimentos e gastos à Receita Federal. Qualquer erro pode levá-lo à malha fina, o que faz com que a declaração fique retida, sem a liberação da restituição, e há ainda a possibilidade de ser multado.
Para não errar, é preciso informar todas as rendas recebidas no ano, como salário, bicos feitos ou aluguéis, por exemplo, incluindo aposentadoria e pensão, se for o caso. Informe também a renda dos dependentes. Além disso, é necessário prestar muita atenção até mesmo nas vírgulas e nos zeros declarados.
Outra dica é deduzir apenas aquilo que é permitido pela legislação em gasto com saúde, educação, previdência privada e previdência oficial, entre outros.