Em uma nova decisão judicial no caso do atleta Felipe Garcia, a Ministra Liana Chaib reverteu a decisão proferida em segunda instância, que dava ganho de causa ao atleta e penalizava o ABC a pagar meio milhão de reais ao jogador. Ao analisar o recurso de revista, a ministra identificou uma falha processual por parte do jogador (a deserção do recurso ordinário) e anulou a decisão do TRT-RN, restabelecendo a decisão da primeira instância, em que Garcia foi condenado a indenizar o Alvinegro em R$ 2 milhões por “deserção do posto de trabalho”.
Ao identificar uma falha processual por parte do jogador, Liana Chaib anulou a decisão do TRT-RN, restabelecendo a decisão da primeira instância. É importante destacar que, mesmo com a decisão do TST, o jogador ainda pode recorrer, buscando reverter a condenação. Logo, o caso ainda pode ter novos desdobramentos.
Porém, com a recente decisão, o jogador volta a ser o responsável por indenizar o clube, conforme a determinação da primeira instância. Isso demonstra a importância das partes cumprirem rigorosamente os ritos processuais, pois qualquer falha pode ter consequências significativas no resultado de uma ação.
Para relembrar o andamento do caso, com desdobramentos que chegaram a beneficiar as duas partes, indicando que a decisão contará com novas etapas, vale lembrar que em primeira instância, a decisão desfavorável ao jogador foi baseada no entendimento de que ele “desertou o posto de trabalho”. Isso significa que o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Natal declarou que Felipe Garcia havia abandonado o ABC sem justa causa, o que levou à condenação do jogador a pagar uma indenização ao clube no valor de R$ 2 milhões. O pedido de rescisão indireta feito pelo jogador foi rejeitado, com a vara entendendo que não havia fundamentação suficiente para justificar o rompimento unilateral do contrato de trabalho.
A rescisão indireta é uma modalidade de rompimento contratual por parte do empregado quando o empregador comete faltas graves, como atraso de pagamento ou descumprimento de obrigações trabalhistas. No entanto, o magistrado da primeira instância não reconheceu tais condições e, por isso, Felipe Garcia foi condenado, prevalecendo a tese de abandono.
Insatisfeito com a decisão, Felipe Garcia recorreu em segunda instância ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que teve uma visão diferente dos fatos. O TRT-RN fincou sua decisão no atraso no recolhimento do FGTS por mais de dois meses e a falta de segurança no ambiente de trabalho — exemplificado pela depredação do carro do atleta por torcedores — fatos que na visão do magistrado constituíam motivos suficientes para justificar a rescisão indireta.
Nesta fase, o tribunal reverteu a decisão da primeira instância e passou a considerar o direito do jogador à rescisão contratual. Com isso, o ABC foi condenado em R$ 500 mil.
Ao levar o caso para análise no TST, a ministra Relatora Liana Chaib apontou o erro técnico processual na ação de segunda instância, fato que levou a ministra a invalidar a decisão do TRT-RN, ou seja, a decisão que favoreceu Felipe Garcia foi anulada.
Tribuna do Norte