O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou na 2ª feira (15.jan.2024) as práticas a serem seguidas durante as eleições municipais de 2024. Entre elas, a proibição do transporte de armas e munições por parte de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) no dia do pleito e nas 24 horas anteriores e posteriores à votação. O descumprimento levará à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
A minuta (íntegra – PDF – 613 kB) é assinada pela ministra do TSE e do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia. O texto será debatido em audiência pública em 23 de janeiro, com a participação de instituições públicas, organizações privadas, partidos políticos, comunidade acadêmica e da sociedade em geral. Em seguida, será levado ao plenário do TSE para exame e aprovação.
A decisão já havia sido tomada pelo TSE nas eleições de 2022. A medida foi descumprida pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do 2º turno das eleições de 2022. A perseguição começou depois que Zambelli e Luan trocaram provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.
A minuta para as eleições de 2024 tem 224 artigos que estabelecem as medidas preparatórias, o fluxo de votação, a apuração, os procedimentos relacionados à totalização, a diplomação e os atos posteriores ao pleito.
O artigo 143 determina que a força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e “não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora”, exceto “nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto”.
A proibição não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, bem como ao agente que esteja em atividade geral de policiamento no dia das eleições, sendo-lhe permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral, no momento em que for votar.
Conforme o texto, a vedação “aplica-se, inclusive, aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estatal”.
Poder360