A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve, por unanimidade, a condenação de duas empresas ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um pedreiro potiguar submetido a condições análogas à escravidão em Santa Catarina. O trabalhador foi aliciado no Rio Grande do Norte com a promessa de emprego e salário fixo, mas acabou enfrentando jornadas exaustivas, moradia degradante e completa precariedade nas condições de trabalho.
Contratado por uma intermediadora de mão de obra em Natal, o pedreiro foi levado a uma obra em Santa Catarina, onde relatou trabalhar das 7h às 20h, inclusive aos domingos, sem receber salário. Dividia um pequeno alojamento com 25 pessoas, bebia água em garrafas PET cortadas, não tinha acesso a geladeira nem local adequado para refeições, e acabou impedido de retornar ao RN por dívidas impostas pela empresa. Segundo a juíza Lygia Cavalcanti, “os trabalhadores são presos pela carência financeira em um ciclo de exploração”. O desembargador relator, Ricardo Luís Espíndola, destacou que as provas, inclusive vídeos do local, demonstram o cenário de abuso e insalubridade.
A construtora catarinense, que terceirizava os serviços, negou as acusações e tentou se eximir de responsabilidade, alegando ausência de provas quanto à jornada excessiva. No entanto, o TRT-RN rejeitou o recurso e manteve a sentença da 9ª Vara de Natal. A indenização será paga solidariamente pelas duas empresas. A decisão reforça a responsabilização de empresas que se beneficiam de terceirizações para ocultar relações de trabalho precárias, sendo considerada um marco contra a escravidão contemporânea no Brasil.