Em unanimidade, TRE absolve Prefeito Eraldo Paiva em ação por abuso de poder
![Eraldo Paiva, prefeito de São Gonçalo do Amarante / Foto: José Aldenir](https://i0.wp.com/jornaldoserido.com.br/wp-content/uploads/2023/11/eraldo-paiva-sao-goncalo-do-amarante-rn-930x524-1.jpg?fit=600%2C338&ssl=1)
Em sessão realizada nesta terça-feira, 14, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deliberou, de forma unânime, pela absolvição do Prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Daniel de Paiva, em relação à ação movida pelo Ministério Público Eleitoral por suposto abuso de poder econômico.
A acusação feita pelo Ministério Público Eleitoral alegava que o prefeito teria intimidado servidores a votarem em seus candidatos durante a última eleição, além de realizar exonerações de diversos servidores de cargos comissionados por motivações políticas e eleitorais.
Entretanto, durante a sessão do TRE, foi concluído, de forma unânime, que o Prefeito não utilizou seu poder de maneira inadequada ou abusiva. A fundamentação para essa decisão se deu ao considerar que as exonerações dos cargos comissionados estavam ligadas à transição de gestão, uma vez que Eraldo Paiva assumiu a prefeitura após o falecimento do ex-prefeito Paulo Emídio de Medeiros.
TRE adere ao concurso unificado do TSE
![concurso unificado do TRE](https://i0.wp.com/jornaldoserido.com.br/wp-content/uploads/2023/10/captura-de-tela-2023-10-27-as-05-00-14-930x524-1.png?fit=600%2C338&ssl=1)
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aderiu ao concurso público unificado com provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais a ser realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O termo de adesão ao concurso unificado do TSE foi assinado pelo presidente em exercício, desembargador Expedito Ferreira.
O Tribunal Regional firmou o compromisso de realizar as redistribuições obrigatórias de cargos vagos existentes antes da publicação do edital de abertura do concurso unificado, bem como o concurso de remoção interno, antes de proceder à nomeação das pessoas candidatas habilitadas. O TRE-RN declarou, ainda, que não há candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade vigente.
O TRE-RN consignou vagas de cadastro de reserva para Analista e Técnico Judiciário para as seguintes especialidades: