Em unanimidade, TRE absolve Prefeito Eraldo Paiva em ação por abuso de poder

Eraldo Paiva, prefeito de São Gonçalo do Amarante / Foto: José Aldenir

Em sessão realizada nesta terça-feira, 14, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deliberou, de forma unânime, pela absolvição do Prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Daniel de Paiva, em relação à ação movida pelo Ministério Público Eleitoral por suposto abuso de poder econômico.

A acusação feita pelo Ministério Público Eleitoral alegava que o prefeito teria intimidado servidores a votarem em seus candidatos durante a última eleição, além de realizar exonerações de diversos servidores de cargos comissionados por motivações políticas e eleitorais.

Entretanto, durante a sessão do TRE, foi concluído, de forma unânime, que o Prefeito não utilizou seu poder de maneira inadequada ou abusiva. A fundamentação para essa decisão se deu ao considerar que as exonerações dos cargos comissionados estavam ligadas à transição de gestão, uma vez que Eraldo Paiva assumiu a prefeitura após o falecimento do ex-prefeito Paulo Emídio de Medeiros.

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TRE adere ao concurso unificado do TSE

concurso unificado do TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aderiu  ao concurso público unificado com provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais a ser realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O termo de adesão ao concurso unificado do TSE foi assinado pelo presidente em exercício, desembargador Expedito Ferreira.

O Tribunal Regional firmou o compromisso de realizar as redistribuições obrigatórias de cargos vagos existentes antes da publicação do edital de abertura do concurso unificado, bem como o concurso de remoção interno, antes de proceder à nomeação das pessoas candidatas habilitadas. O TRE-RN declarou, ainda, que não há candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade vigente.

O TRE-RN consignou vagas de cadastro de reserva para Analista e Técnico Judiciário para as seguintes especialidades:

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