Justiça determina interdição parcial na Penitenciária Rogério Coutinho Madruga

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, proibindo o recebimento de novos presos, provisórios ou condenados, no estabelecimento prisional. A decisão foi assinada pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 1ª Vara Regional de Execução Penal, e publicada por meio de portaria no Diário Oficial do TJRN da última quinta-feira (6).

De acordo com a publicação, será considerado crime de desobediência, da parte do diretor da Penitenciária Rogério Coutinho Madruga e da coordenadora do Coape, o ingresso de novos presos na unidade após a publicação desta portaria. Aliado a isso, adverte que o documento pode ser revogado após reativação do Pavilhão nº 2 da penitenciária.

“A interdição poderá ser revogada por este juízo após a reativação integral do Pavilhão nº 2 da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga ou se verificada a transferência de número razoável de apenados para outras unidades prisionais que já não estejam superlotadas”, estabelece Baltazar no documento.

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TJRN promove mutirão para priorizar julgamentos em casos de racismo

Prédio fachada sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte RN TJRN — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu início nesta segunda-feira (20) a um mutirão para priorização de julgamentos relacionados à temática racial, de cor, etnia e origem em todas as unidades judiciárias que tenham processos relacionados ao tema.

A ação, promovida pelas das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1º e 2º Graus, acontece em meio a Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro.

Com o mutirão, o Poder Judiciário visa promover a reflexão e destacar a importância da inserção negra na sociedade brasileira, e tem por objetivo fomentar a visibilidade deste tema. O período marca a importância das discussões e ações para combater o racismo e a desigualdade social no país.

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RN: 99,20% dos juízes do TJRN ganham mais que ministros do STF

O percentual de juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que apresentaram salário superior ao do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022, é de quase 100%. Ao todo, 99,20% dos profissionais do TJRN contam com remuneração mensal maior que a dos ministros do STF. Em todo o país, 94,8% dos magistrados receberam mais do que os ministros. Em contrapartida, quase 74% dos juízes acreditam ter rendimento não adequado ao trabalho que exercem. Os dados são de pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o levantamento, a única área em que mais da metade dos integrantes acreditam ganhar bons salários é a Justiça Militar, na qual 51,7% afirmou concordar com o valor e 13,8% disse concordar totalmente. No sentido oposto, a maior insatisfação deu-se na Justiça do Trabalho, com 60,7% de “discordo totalmente” e 29,2% de “discordo”. Ou seja, nove em cada dez magistrados trabalhistas creem que deveriam ganhar mais.

Na pergunta sobre a “adequação da remuneração ao trabalho que executa”, 39,6% dos entrevistados disseram “discordar totalmente” da premissa, enquanto outros 34,3% afirmaram somente discordância, totalizando 73,9%. Já os que “concordaram” ou “concordaram totalmente” foram 22% e 4,1%, respectivamente, ainda de acordo com o documento do CNJ.

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Piso salarial: Estado e professores fecham acordo de R$ 403 milhões, mediado pelo TJRN

O vice-presidente do TJRN, desembargador Glauber Rêgo, homologou, nesta quinta-feira (9), acordo firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte e a categoria dos professores estaduais, representada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTE/RN.

Com o pacto, o Governo do Estado reconhece o débito de R$ 403,7 milhões referente ao piso salarial nacional do magistério, para o retroativo de 2011 e 2012, para 30.599 professores da rede estadual. O acordo foi intermediado pelo Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, presidido pelo desembargador.

“Esse acordo firmado mostra a eficiência do Poder Judiciário na mediação de conflitos. Além do alcance social e econômico – são mais de 30 mil professores do Estado beneficiados com valor significativo, superior a mais de R$ 400 milhões – vai desafogar o trabalho dos nossos magistrados, pois serão arquivados cerca de 4 mil processos que tramitavam nas Varas da Fazenda Pública”, enfatiza o presidente do Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, desembargador Glauber Rêgo.

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Mulher vai à Justiça para pedir condenação de ex-companheiro por estelionato no RN; entenda

De forma unânime, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) negaram recurso de apelação cível interposto por uma mulher que acusa um homem com o qual manteve um relacionamento amoroso de cometer o crime conhecido como estelionato sentimental. Para a Justiça de segundo grau, que manteve sentença de primeira instância, as provas levadas ao processo judicial não demonstraram a prática do ilícito. A informação foi divulgada pelo TJRN nesta segunda-feira (30).

Consta nos autos que a autora da ação judicial se relacionou com o réu por aproximadamente dois anos, com a realização de diversas transferências bancárias para a conta-corrente dele, tendo este utilizado os recursos para manutenção de relacionamento com antiga convivente.

Ao julgar o caso, a 2ª Vara da Comarca de Macaíba proferiu sentença julgando improcedente os pedidos iniciais, o que fez com que ela recorresse ao Tribunal de Justiça a fim de ser reconhecido o estelionato sentimental, considerando sua fragilidade, diante das manipulações do réu.

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Motociclista que fraturou a coluna em acidente causado por cabos elétricos deve ser indenizado pela Cosern

A 1ª Câmara Cível do TJRN deu provimento ao pedido de uma vítima de acidente de trânsito, que, em 10 de setembro de 2019, por volta das 11h, sofreu traumas após uma queda de sua moto, ocasionado por cabos elétricos e fios dispostos em via pública, tendo fratura na coluna, ficando afastada das suas atividades laborais e solicitando benefício previdenciário. O autor da ação defendeu a legitimidade passiva da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN), aduzindo que esta é responsável pela manutenção do compartilhamento de estrutura elétrica com as empresas de telefonia, entendendo que a concessionária de serviço público assume os riscos da atividade. A decisão foi divulgada pelo TJRN nesta quinta-feira (26).

Riscos esses, segundo o recurso, tanto por sua própria rede de energia, quanto do aluguel de seus postes a terceiros, na hipótese de esta aventar a possibilidade de erro desses, cabendo regressar contra a pessoa jurídica parceira que supostamente fez uso indevido de sua estrutura física.

“Dessa forma, há que se reconhecer a responsabilidade solidária da concessionária de energia pela segurança dos consumidores, independente da propriedade da fiação e descabe falar em cerceamento de defesa por não realização de perícia, uma vez que o Apelante foi intimado para se manifestar sobre o interesse de produzir provas, contudo, manteve-se inerte”, enfatiza o relator, desembargador Dilermando Mota.

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Inscrições para concurso do TJRN começam nesta quarta (8)

As inscrições para o concurso do Tribunal Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) começam nesta quarta-feira 8 e vão até o dia 10 de abril. Para se inscrever, os interessados devem acessar o site da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O concurso contemplará 160 vagas para o cargo de Técnico Judiciário; 32 para Analista Judiciário (nível superior) e 2 para oficial de Justiça. São previstas ainda 35 para Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia de Informação, divididas da seguinte forma: 25 na área de Análise de Sistemas; 5 para Análise de Sistemas (Inteligência Artificial) e 5 para Análise de Suporte.

Confira os editais AQUI.

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