Deputados apresentam projeto para barrar decisão do STF que atinge imprensa

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) protocolou, nesta sexta-feira, 1, um projeto de lei contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que responsabiliza jornais, revistas e portais jornalísticos por declarações de seus entrevistados contra terceiros se houver “indícios concretos” de que a informação é falsa.

O texto, que tem a coautoria do deputado Mendonça Filho (União-PE), diz que as empresas jornalísticas “não podem ser responsabilizadas civilmente por fala de entrevistado, mesmo se à época da publicação havia indícios concretos da falsidade de imputação e se o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos”.

“A decisão do STF é o pior retrocesso para a liberdade de expressão da história da Nova República. Ela fere de morte o jornalismo investigativo e cria uma blindagem ainda maior para a elite política corrupta do nosso País”, disse Kataguiri. “Não podemos entrar para o rol de países que não respeitam a liberdade de imprensa.”

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Ação no STF contesta leis que possibilitam pagamento acima do teto a desembargadores e defensores públicos do RN

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF). Imagem de 4 de abril de 2018 — Foto: TV Globo/Reprodução

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Superior Tribunal Federal (STF) para contestar leis do Rio Grande do Norte que promovem verbas adicionais para desembargadores do Tribunal de Justiça do RN e defensores públicos. O pagamento destes recursos como acúmulo de função resulta em salários acima do teto constitucional.

Na ação, a PGR questiona o suposto acúmulo de função, fruto do desempenho de atividades administrativas e funcionais, como razão para o pagamento acontecer em caráter indenizatório. Conforme a ação, na prática, a verba possui característica de remuneração, em razão de serem fruto de serviços ordinários e de rotina no judiciário.

A medida acarreta no recebimento de vencimentos, por parte dos desembargadores e defensores, que furam o teto previsto na Constituição Federal, que atualmente é de R$ 41,6 mil, ou seja, salários maiores do que os recebidos por ministros do Superior Tribunal Federal (STF).

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