Um plano de saúde que negou exame de tomografia à uma criança com crises convulsivas terá que pagar R$ 5 mil por danos morais. Nesta segunda-feira (24), a 12ª Vara Cível da Comarca de Natal decidiu que a gestora ainda será obrigada a realizar todos os procedimentos necessários, incluindo exames e internação.

Após ter uma série de crises convulsivas, uma criança de dois anos precisou realizar uma tomografia computadorizada para descobrir a causa por trás do problema de saúde. Entretanto, o pedido foi negado pelo plano de saúde, sob a alegação de que, por conta da complexidade do exame, o paciente ainda não havia cumprido o tempo necessário de carência.

Diante do pedido negado, a mãe do menino solicitou a obrigatoriedade da realização dos exames, além da condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Em sua defesa, o plano argumentou que não houve a negativa de cobertura de atendimento em regime de emergência ou urgência, tendo, portanto, cumprido seus prazos para esse tipo de atendimento. Ainda segundo o plano, o serviço de urgência e emergência se restringe apenas ao atendimento ambulatorial, além de ser limitado às primeiras 12 horas ou quando verificada a necessidade de internação.

Em sua análise, o o juiz Cleanto Fortunato, baseado na solicitação do médico que atendeu a criança na época, classificou a realização do exame como parte do atendimento emergencial. Portanto, ao negar o exame solicitado, a operadora descumpriu o contrato firmado com o paciente, já que, como pontua o juiz, “a atividade de assistência médico-hospitalar que exerce exige agilidade e segurança no seu exercício, não se podendo postergar por muito tempo a concretização de atendimentos que exijam urgência”.

Tribuna do Norte

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