O auxílio-inclusão, mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece um benefício de meio salário mínimo para pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressarem no mercado de trabalho formal ou em regime semelhante.
O valor, que em 2024 ficou em R$ 706 mensais, busca assegurar maior inclusão social, oferecendo uma renda complementar para quem deixou de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) devido à atividade profissional remunerada.
Quem pode receber o auxílio-inclusão?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir critérios bem específicos definidos pela Lei Brasileira de Inclusão.
Primeiro, deve possuir deficiência moderada ou grave e estar empregado ou em outra forma de trabalho remunerado, ganhando até dois salários mínimos por mês.
Também é obrigatório ter recebido o BPC-Loas em algum período nos últimos cinco anos antes de começar a trabalhar.
Além disso, no momento de solicitar o auxílio, o cidadão precisa estar com o cadastro atualizado no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
Outro requisito fundamental é que o beneficiário esteja formalmente enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou filiado a um regime próprio de previdência dos estados, municípios, Distrito Federal ou da União.
Como solicitar o benefício
A solicitação do auxílio-inclusão é feita diretamente ao INSS. O pedido pode ser aberto pelo aplicativo ou site Meu INSS, onde é possível anexar os documentos exigidos.
Outra opção é realizar o pedido pelo telefone 135. Durante o período em que o beneficiário recebe o auxílio-inclusão, o seu BPC é suspenso automaticamente.
Se, por algum motivo, o beneficiário deixar de trabalhar, o auxílio será interrompido, mas o BPC poderá ser reativado mediante nova solicitação.
Vale lembrar que contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais ainda não podem receber o auxílio-inclusão, já que uma regulamentação específica para essas categorias ainda não está em vigor.
Avaliação da renda familiar
Para ter direito ao benefício, também é preciso comprovar uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Porém, algumas rendas não são consideradas nesse cálculo, como o próprio auxílio-inclusão já recebido por outro membro da família, remunerações de até dois salários mínimos do requerente e valores vindos de estágio supervisionado ou aprendizagem.
Caso o beneficiário já tenha o BPC ativo, seu direito ao auxílio-inclusão é presumido automaticamente, sem necessidade de novas comprovações.
Acúmulo proibido com outros benefícios
Quem recebe o auxílio-inclusão não pode acumular essa renda com outras fontes previdenciárias. São proibidos, por exemplo, o acúmulo com aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade ou seguro-desemprego.
Se o auxílio-inclusão for suspenso por qualquer motivo, o beneficiário tem direito a solicitar novamente o BPC, desde que ainda atenda às condições exigidas para esse benefício.
Garantindo a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o auxílio-inclusão se torna uma alternativa relevante para garantir a independência financeira e social de milhares de brasileiros.
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