O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira (7), por meio de portaria, as normas e os procedimentos para adesão ao Programa Pé-de-Meia, poupança destinada aos estudantes do ensino médio das escolas públicas. Aliado a isso, a pasta também publicou o calendário operacional do Programa.

O Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante . A o final da etapa de ensino, podem atingir até R$ 9.200. A adesão das redes de ensino médio ao Programa começa nesta quinta-feira (8) , pelo Sistema Integrado de Monitoramento , Execução e Controle do Ministério da Educação ( Simec ). Os pagamentos aos estudantes elegíveis terão início no final de março.

Critérios

Para o estudante ter direito ao incentivo, é necessário estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico ). Nesse início, a prioridade será de beneficiários do Programa Bolsa Família.

De acordo com o documento , os critérios de saída ou desligamento do Pé-de-Meia são: requerimento do interessado; reprovação duas vezes consecutivas; falecimento; evasão ou abandono. Também deixará de ter direito ao in c entivo o estudante que: perder os requisitos de elegibilidade de um ano letivo para o outro, por sair da escola pública ou do Bolsa Família; ultrapassar 24 anos de idade; passar a integrar família unipessoal. Nesses casos, o aluno poderá solicitar o saldo acumulado na poupança após a conclusão do ensino médio, mediante comprovação. Se houver situação de fraude ou irregularidade, ele perderá o incentivo e não terá direito ao reingresso no Pé-de-Meia, ainda que permaneça elegível. ​

Colaboração

As redes ofertantes do ensino médio (federais, estaduais, distrital e municipais) deverão colaborar com o MEC n a execução do Programa , por meio de assinatura de termo de compromisso para compartilhamento de informações do s estudantes matriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais . A co ope ração dos sistemas de ensino possibilitar á o acesso d e seus estudantes matriculados ao incentivo financeiro , conforme previsto na Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.

Calendário

O incentivo matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre os dias 26 de março e 7 de abril. Caso algum aluno não receba o benefício por alguma atualização nos dados do governo, o pagamento será feito até 1º de julho.

Para o incentivo de frequência, no valor de R$ 1.600, o pagamento será feito em oito parcelas. O incentivo de conclusão, no valor de R$ 1.000, será depositado entre 24 de fevereiro de 2025 e 3 de março de 2025. Caso algum aluno não receba o benefício por alguma atualização nos dados do governo, o pagamento será feito até 5 de maio de 2025.

Por fim, o incentivo para o Enem, de R$ 200, será depositado entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.

Tribuna do Norte

Neuropsicopedagoga Janaina Fernandes