A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado forneça fraldas geriátricas a um idoso de 70 anos, morador de Currais Novos, diagnosticado com incontinência urinária (CID R32). A decisão, tomada pela 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, tornou definitiva uma liminar anterior e assegura o acesso ao item essencial para a higiene e qualidade de vida do paciente.

De acordo com a ação, o idoso, representado por sua esposa, necessita do uso contínuo de fraldas geriátricas do tipo G com 8 unidades, conforme prescrição médica apresentada no processo. O custo estimado do produto para um período de seis meses é de R$ 2.250, valor obtido a partir de orçamentos em três estabelecimentos comerciais, com base em preços praticados pela farmácia popular.

Na decisão, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior destacou que o Estado não contestou os fatos apresentados, reconhecendo a necessidade do fornecimento do item de saúde. Ele reforçou ainda que a recusa do poder público em garantir o acesso aos insumos poderá resultar em bloqueio de valores via sistema SISBAJUD para cumprimento da ordem judicial.

O magistrado ainda destacou que é dever do Estado assegurar o direito à saúde, conforme estabelece o artigo 196 da Constituição Federal, acrescentando ser cabível a procedência do pedido inicial da parte.

Tribuna do Norte

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