Embora tenha se tornado uma aliada de quem quer ganhar tempo e evitar erros no momento de prestar contas ao Fisco, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda exige atenção. Criada para facilitar a vida do contribuinte, essa funcionalidade se baseia em dados enviados por empresas e instituições financeiras à Receita Federal. O problema é que, se houver qualquer equívoco nessas informações, cabe ao próprio cidadão identificar e corrigir os dados.

Entre os dados que mais exigem atenção, Elias Menegale, sócio especialista em Direito Tributário do escritório Paschoini Advogados, destaca:

— Os erros mais comuns que temos observado envolvem despesas médicas, valores ou dados relacionados a recebíveis de ações judiciais, informações incompletas ou incorretas sobre investimentos e ausência de valores ou dados referentes a aposentadorias e pensões.

Após identificar algum erro nas informações pré-preenchidas, é fundamental que o contribuinte faça os ajustes antes de enviar a declaração.

— Para que o contribuinte não sofra nenhuma consequência desses erros, ele precisa, no próprio ato de conferência, já fazer a correção conforme os documentos oficiais que tiver em mãos. Isso vai evitar que ele persista no equívoco e seja chamado pela Receita para retificar depois — orienta Elias Menegale.

Dados no preenchimento manual

Quem opta pelo preenchimento manual da declaração também precisa redobrar a atenção, especialmente em campos que têm impacto direto na restituição ou no valor a pagar.

Segundo o especialista, entre os principais pontos de atenção estão os dados referentes a despesas com saúde e educação. Cada um tem sua regra de dedução, ou seja, o valor gasto com essas despesas podem ser abatidos da base de cálculo do imposto.

Não há limite de dedução para as despesas com saúde do contribuinte e de seus dependentes. Já na educação, o limite individual de dedutibilidade das despesas será de R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependente).

– Para lançar essas despesas corretamente, é preciso ir até a aba de ‘Pagamentos Efetuados’, selecionar o código específico para cada tipo — educação e saúde —, inserir o valor, o nome de quem prestou o serviço, e também o CPF ou CNPJ correspondente à despesa que está sendo informada – explica Elias Menegale.

Vale destacar que, desde o ano passado, o aplicativo Receita Saúde vem sendo usado por profissionais da saúde para emissão recibos digitais. Dessa forma, os clientes conseguem carregar de forma automática seus gastos como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida.

Elias Menegale, no entanto, alerta sobre a necessidade de checagem das informações:

— O objetivo é estar na pré-preenchida, pois a Receita recebeu as informações antecipadamente. Mas é importante o contribuinte sempre conferir. Caso não esteja na pré-preenchida, o contribuinte poderá usar o aplicativo como ferramenta de consulta.

Aluguel

O aluguel pago deve ser informado na aba “Pagamentos Efetuados”, mas não é dedutível do Imposto de Renda. Mesmo assim, é importante declarar porque a Receita faz cruzamento de dados com quem recebe esse montante.

Quem recebeu aluguéis ao longo do ano passado deve informar esses valores na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Já se o aluguel foi feito com uma empresa, o contribuinte precisa preencher na “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Esses rendimentos são tributáveis, ou seja, podem gerar imposto a pagar, dependendo do valor.

Extra Globo

Neuropsicopedagoga Janaina Fernandes