carteira de trabalho

O Ministério do Trabalho atualizou na 5ª feira (11.jan.2024) os valores de seguro-desemprego para 2024. A mudança passou a valer de forma imediata e traz um aumento na base de cálculo do benefício.  

As parcelas a serem recebidas pelo trabalhador variam conforme a remuneração média. Eis abaixo como fica: 

Eis exemplos com quantias das faixas salariais: 

Trabalhadores formais demitidos involuntariamente (sem justa causa) têm direito ao seguro-desemprego. 

Os cidadãos aptos recebem até 5 parcelas do seguro, a depender do tempo trabalhado:

O valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.412 em 2024, o salário mínimo vigente para o ano.

Para receber o benefício, é preciso:

1. não ter renda própria suficiente ao seu sustento e de sua família;

2. receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física relativos a:

3. não receber benefício previdenciário de prestação continuada. Exceções: auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Os ajustes no cálculo foi feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) de 2023, que ficou em 3,71%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

“O INPC tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, por meio da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento”, diz o Ministério do Trabalho e Emprego em um texto explicativo.

Poder360

Neuropsicopedagoga Janaina Fernandes