Desembargador do TJ-PA José Roberto Bezerra Junior

O desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, do TJ-PA (Tribunal de Justiça do Paraná), recebeu, em dezembro de 2023, remuneração total de R$ 801.066,74. O montante representa um aumento de 183% em relação ao total recebido pelo desembargador em novembro.

A diferença se deu por conta das “vantagens eventuais” pagas ao magistrado. Dentre elas estão o pagamento de indenizações, gratificações e retroativos. Em nota, o TJ-PA informou que os valores retroativos são pontuais e equivalem à indenização de licença-prêmio e ao tempo adicional de serviço. O rendimento líquido de Bezerra foi de R$ 622.885,34.

Um dos pagamentos foi o ATS (adicional por tempo de serviço) –remuneração extra paga a funcionários por completarem um período específico no tribunal.

O benefício, que foi extinto há 17 anos, foi restabelecido por decisão monocrática do corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Luis Felipe Salomão, de forma retroativa.

A medida aos juízes federais terá um custo de até R$ 1 bilhão aos cofres públicos e os mais antigos poderão receber até R$ 2 milhões da União.

Em abril, auditores do TCU (Tribunal de Contas da União) consideraram que o penduricalho salarial é irregular. Diante disso, a Corte de Contas determinou a suspensão do benefício e a devolução dos valores pagos, sob risco de “dano irreversível ao erário”. Mesmo tendo direito a cifra, os ministros do TCU votaram pela suspensão.

Em março, o auditor de Governança e Inovação da Corte de Contas, Adauto Felix da Hora, argumentou em parecer que a reintrodução do penduricalho “não tem previsão legal” e deve ser suspenso, com os valores pagos até o momento devolvidos à administração dos tribunais.

Em dezembro, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli emitiu um mandado de segurança contra o acórdão do TCU que considerou o pagamento irregular. Em seguida, a AGU (Advocacia Geral de União) pediu que o ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo, analisasse a suspensão do pagamento do benefício, uma vez que o relator, Dias Toffoli, estava de recesso.

Barroso, por sua vez, negou a necessidade de análise e encaminhou o pedido ao relator, que apreciará o caso na volta do recesso, a partir de 1º de fevereiro.

Segundo o TJ-PA, “o pagamento retroativo é pontual, sem caráter permanente, decorrente do esforço institucional de mitigar passivos existentes em direitos reconhecidos”.

Levantamento do Poder360 mostra que a remuneração dos desembargadores do TJ-PA em dezembro vai de R$ 47.000 até R$ 622 mil. Veja quanto recebeu cada um abaixo ou clicando no link –para reordenar de A a Z ou do menor para o maior valor, clique nas colunas.

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Leia abaixo a íntegra do TJ-PA:

“O TJ-PA (Tribunal de Justiça do Pará) informa que os pagamentos de valores retroativos são relativos a direitos pretéritos de magistrados ativos e inativos relacionados à indenização de licença-prêmio e ao adicional de tempo de serviço. São passivos retroativos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como por outros Tribunais Pátrios;

“O TJ-PA informa que o pagamento retroativo é pontual, sem caráter permanente, decorrente de esforço institucional de mitigar passivos existentes em direitos reconhecidos, com observância à disponibilidade orçamentária-financeira do Poder Judiciário. Todos os subsídios se submetem ao teto constitucional.”

Poder360

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