Big techs fazem ofensiva em meio a julgamento no STF que afeta redes
Denis Charlet – 1.out.19 /AFP
Às vésperas da retomada do julgamento que envolve a responsabilidade civil das redes sociais pelo STF (Supremo Tribunal Federal), duas das principais big techs, Google e Meta, divulgaram posicionamentos sobre a regra que está em debate na corte e defenderam o trabalho de moderação de conteúdo que já é realizado por elas.
Cada uma das empresas é parte nas duas diferentes ações que pautam o debate do Supremo sobre o assunto, que teve início na semana passada e terá, nesta quarta-feira (4), sua terceira sessão.
Órgão de controle do Judiciário, CNJ “pune” 93 juízes com aposentadoria em 16 anos
Foto: EBC
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “puniu” com aposentadoria compulsória 93 magistrados desde 2008, os números foram levantados pela coluna com o próprio CNJ. A aposentadoria é uma das penalidades mais graves aplicadas aos magistrados, como a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do TJ-BA, aposentada este mês após ser investigada por suposta venda de sentenças em um rolo com grilagem de terras, organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.
O máximo
O STF e as apostas on-line no Brasil
Reprodução
O Poder Judiciário, integrado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), só atua quando provocado por alguma parte com interesse e legitimidade para requerer à Corte determinada decisão.
Em 11 e 12 de novembro, o STF realizou atos e julgamentos fundamentais sobre o candente tema das apostas esportivas e jogos on-line no Brasil. Esses atos foram motivados por ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei 14.790 de 2023 pela CNC (Confederação Nacional do Comércio), pelo Partido Solidariedade e pela PGR (Procuradoria Geral da República).
STF julga nesta quarta-feira ações sobre regulamentação das redes sociais
Antonio Augusto/SCO/STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar nesta quarta-feira (27) três ações que discutem a responsabilização das redes sociais no Brasil. Ministros do tribunal têm falado publicamente sobre regulamentação das plataformas digitais para combater a disseminação de notícias falsas e de discursos de ódio. Os processos estão sob a relatoria dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin.
Uma das ações discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas.
Permanência de Moraes em inquérito contra Bolsonaro pode gerar risco de anulação, alertam juristas
Foto: Wilton Junior/Estadão
As investigações da Polícia Federal que revelaram um trama para matar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, juntamente com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin, reforçam entre juristas uma posição que vem ganhando corpo há muito tempo: o ministro do STF deveria se declarar impedido de julgar os casos envolvendo a tentativa de golpe de Estado articulada por apoiadores e integrantes do governo Jair Bolsonaro.
Juristas ouvidos pela reportagem do Estadão afirmam que os fatos revelados pela PF são graves e exigem uma apuração rigorosa. Como Moraes era um alvo direto dos golpistas, seria ideal que ele se declarasse impedido de continuar na condução do inquérito na Corte. Segundo esses especialistas, essa medida pode evitar que brechas processuais sejam exploradas pelas defesas dos envolvidos e que poderiam levar à anulação do caso. O afastamento também fortaleceria a legitimidade do Supremo, especialmente diante do atual contexto de crise de confiança que a instituição enfrenta.
Justiça determina que plano de saúde realize cirurgias plásticas após bariátrica
Foto: Reprodução
A Justiça determinou que um plano de saúde deve realizar cirurgias plásticas reparadoras em paciente após perda de peso relevante, decorrente de uma cirurgia bariátrica. Além disso, a paciente deve ser indenizada por danos morais após o plano ter negado a cobertura de atendimento necessária. A decisão é da juíza Ticiana Nobre, da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Conforme os autos do processo, a decisão foi proferida após o plano de saúde ter, de forma abusiva, se negado a realizar as cirurgias plásticas reparadoras na paciente, que apresentou laudo médico e a comprovação da negativa por parte do plano. Por sua vez, a empresa alegou que o caso não caberia na cobertura contratual, uma vez que os procedimentos solicitados seriam de caráter estético.
Decisões de Toffoli derrubaram ações na Lava Jato com pedidos de R$ 17 bi pelo Ministério Público
Pedro Ladeira – 7.ago.2024/Folhapress
As decisões do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli que anularam atos judiciais ou arquivaram ações sobre alvos da Operação Lava Jato tratam de processos cujos pedidos iniciais de ressarcimento e danos ultrapassam R$ 17 bilhões.
Esses valores foram solicitados nas denúncias apresentadas pelo Ministério Público, mas em eventuais sentenças condenatórias nem sempre eram aplicados pelos magistrados.
Justiça determina que médica apague post com fake news sobre câncer de mama
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O Tribunal de Justiça do Pará determinou, na última sexta-feira (1), a retirada das publicações da ginecologista e mastologista doutora Lana Almeida das redes sociais, após a divulgação de afirmações sobre o câncer de mama consideradas como falsas, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Segundo a Justiça, o pedido para que Lana apague as publicações, nas quais ela nega a existência do câncer de mama, além de promover tratamentos sem comprovação científica, partiu do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Caicó Implementa Núcleo de Urgências Judiciais para Melhorar Celeridade Processual
Em resposta à crescente demanda da sociedade e ao pedido de providências protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Caicó junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comarca de Caicó acaba de instituir o Núcleo de Urgências. Essa iniciativa é resultado da Portaria nº 21/2024, que visa aprimorar o atendimento a medidas urgentes, como a expedição de alvarás e cumprimento de liminares, priorizando a eficiência e celeridade no cumprimento de decisões judiciais.
A decisão de criar o Núcleo de Urgências é um passo importante no enfrentamento da morosidade processual que vinha sendo alvo de diversas reclamações. De acordo com o pedido de providências realizado pela OAB Caicó, relatou-se que a Secretaria Unificada enfrentava um modelo fragmentado, com alto número de transferências internas e falta de automatização na identificação de demandas urgentes, o que causava graves atrasos em processos de alta prioridade.
Com essa nova estrutura, composta por servidores em regime de escala semanal, espera-se reduzir significativamente o tempo para o cumprimento de ordens urgentes, simplificando o fluxo processual e reduzindo os riscos de falhas e atrasos que tanto prejudicam os cidadãos e advogados. O Núcleo terá também o apoio de sistemas de automação para otimizar as tarefas, especialmente na expedição de mandados, alvarás e demais atos necessários para o regular andamento dos casos emergenciais.
Gilmar Mendes anula todas as condenações de Dirceu na Lava Jato
Foto: Marlene Bérgamo
Ações da Lava Jato contra Dirceu eram “alicerce” contra Lula, argumentou Gilmar. O ministro do STF entendeu que as ações movidas contra o petista tinham como objetivo servir de “alicerce” para as denúncias que foram apresentadas posteriormente contra Lula.
Por isso, Gilmar decidiu estender a Dirceu o entendimento que anulou condenações de Lula. “A extensão, assim, legitima-se não como uma medida geral, que aproveita a qualquer outro investigado na Lava Jato, mas devido a indicativos de que o juiz e procuradores ajustaram estratégias contra esses réus, tendo a condenação de um deles como alicerce da denúncia oferecida contra outro”, decidiu o ministro do STF.
Tribunal de Justiça do RN mantém condenação por erro médico em atendimento infantil em São José do Seridó
Em decisão unânime, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte rejeitou os recursos do Município de São José do Seridó, mantendo a condenação em razão de erro médico que teria levado ao falecimento de I.V.D.O., uma criança de sete meses, após diagnóstico tardio de pneumonia. O caso foi julgado em primeira instância pelo juízo da Vara Única da Comarca de Cruzeta, que condenou o Município ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a cada um dos pais da vítima.
No recurso, o Município alegou nulidade da sentença, defendendo que o atendimento médico seguiu os protocolos adequados ao quadro clínico inicial e pediu a redução da indenização. A Segunda Câmara Cível, contudo, entendeu pela responsabilidade objetiva do ente público, destacando que a ausência de exames clínicos adequados contribuiu para o agravamento da saúde da criança. A decisão fundamentou-se na teoria do risco administrativo, que prevê o dever de indenizar sempre que haja nexo de causalidade entre a conduta pública e o dano, independentemente da comprovação de culpa.
Com a negativa dos recursos, o Tribunal manteve a indenização, enfatizando o princípio da razoabilidade para valorizar o dano moral sem configurar enriquecimento injustificado.
A execução da multa processual
Matéria foi analisada e julgada pela Corte Especial do STJ e decisão publicada no dia 07 de agosto | Foto: Emanuel Amaral
O Superior Tribunal de Justiça, através da Corte Especial no EAREsp 1.883.876, publicado em 07.08.2024, apreciou a discussão envolvendo o momento para a execução da multa processual, à luz do novo Código de Processo Civil de 2015. É sabido que a legislação de direito processual civil confere ao juiz poderes para, em apoio a cumprimento de ordens judiciais de urgência (liminares) e nas fundadas em obrigação de fazer e de dar, fixar multa (astreintes) como medida coercitiva para se obter o cumprimento específico da tutela jurisdicional.
O tema da eficácia e da exequibilidade das multas ou astreintes gera divergência doutrinária, mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015, sendo que as opiniões na doutrina se dividem sobre a partir de que momento a parte, no processo em que fora beneficiada com a imposição da multa, poderá receber o crédito gerado.