A influenciadora digital Gabriella Jacinto, que ficou popular nas redes sociais ao compartilhar sua rotina como “esposa troféu”, voltou a viralizar na última semana ao contar que seu parceiro, o empresário Rando Thiago, a convenceu a registrar uma união estável depois que ela engravidou.

O detalhe que chamou a atenção foi que o parceiro da influenciadora optou por um regime de separação total de bens.

Gabriella e Thiago vivem juntos há alguns anos, conforme ambos mostram nas redes sociais. Segundo ela, Thiago a “tirou da vida de CLT” e a transformou em uma “esposa troféu” — termo que descreve mulheres que não trabalham e são sustentadas pelo marido.

Com a gravidez, a influenciadora afirma que seu marido — e uma outra pessoa, que ela não esclarece quem é — quiseram registrar o relacionamento.

“Hoje eu vou falar com vocês uma coisa muito séria porque eu já influenciei vocês a quererem ser esposa troféu. Eu e meu marido tivemos que ir ao cartório, porque depois que eu fiquei grávida eles quiseram imediatamente fazer uma união estável”, conta a influenciadora.

Mas mesmo com o registro da união estável sob o regime de separação total de bens, Gabriella pode ter direito à divisão de patrimônio em caso de separação, conforme explica a advogada Miriane Ferreira.

União estável pode ser reconhecida antes do registro formal

Antes da assinatura de um documento que formaliza a união estável, um casal pode viver junto nesse tipo de relacionamento sem a oficialização no cartório, construindo patrimônio ou família juntos. Em caso de separação, um dos parceiros pode recorrer à Justiça para reconhecer a união estável e solicitar a divisão de bens.

O regime padrão definido pela legislação brasileira é a comunhão parcial de bens. Esse regime determina que todo o patrimônio adquirido por qualquer uma das partes após o início do relacionamento deve ser dividido entre os dois.

“Se há indícios de que o casal vivia como marido e mulher, apresentando-se socialmente como um casal e demonstrando intenção de constituir família, é possível ingressar com uma ação para o reconhecimento retroativo da união estável. Isso ocorre frequentemente quando uma das partes deseja reivindicar direitos patrimoniais”, explica Miriane.

Para reconhecer a relação e ter direito à divisão de bens no período, a advogada explica que é necessário ingressar com uma ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, fornecendo provas concretas da relação, como:

  • 👩‍❤️‍👨 Testemunhas que confirmem a convivência como casal;
  • 🪪 Registros financeiros que demonstrem a contribuição mútua ou dependência econômica;
  • 📱 Mensagens, fotos e documentos que evidenciem a relação;
  • 📝 Declarações conjuntas em cadastros públicos, como dependência em planos de saúde ou Imposto de Renda.

Se a união estável for reconhecida pela Justiça, fica determinada a divisão dos bens adquiridos durante a relação.

“Além disso, se ficar comprovada a dependência financeira, especialmente no caso de a mulher ter se dedicado exclusivamente ao cuidado do lar e dos filhos, afastando-se do mercado de trabalho, ela pode pleitear alimentos transitórios”, comenta Miriane.

  • 🔎 Os “alimentos transitórios” são uma forma de pensão que visa garantir o padrão de vida da pessoa que deixou de trabalhar fora de casa “até que consiga se reinserir profissionalmente, levando em conta o tempo necessário para essa adaptação e a condição financeira do ex-companheiro”.

E a união estável retroativa não é válida apenas para casais que já se separaram, explica a advogada.

No caso de Gabriella Jacinto, que já vivia uma vida de união estável com o parceiro antes do registro, é possível solicitar o reconhecimento da união no período anterior ao registro. Se a Justiça entender que o casal já vivia em união estável, todos os bens adquiridos nesse período anterior ao registro deverão ser partilhados entre os dois.

“O fato de posteriormente eles terem formalizado a união estável com separação total de bens não altera o regime do período anterior, caso a união estável seja reconhecida retroativamente”, diz a advogada.

“O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituição de família. O próprio histórico das redes sociais, onde ela se referia ao empresário como ‘marido’ e mostrava a rotina deles juntos, pode ser uma prova dessa relação.”

O alerta para as ‘esposas troféu’

Depois da situação envolvendo o registro da união estável com separação total de bens, a influenciadora falou publicamente sobre os riscos de ser uma “esposa troféu” e depender financeiramente do parceiro.

Embora tenha largado seu emprego formal a pedido do parceiro, ela conta que a mudança não a fez “ficar parada” e ela continuou ganhando seu próprio dinheiro.

“Eu ganhei o meu dinheiro, eu fui atrás do meu. Mesmo que eu fizesse aqueles vídeos de esposa troféu, ser influencer é um trabalho. Parecia que eu estava parada, mas naquele exato momento eu estava filmando e fazendo (dinheiro)”, disse a influenciadora, no vídeo que viralizou.

“Eu influenciei muitas pessoas a serem esposa troféu, mas corra atrás do seu, não fica dependendo 100%. Porque não vale a pena. (Tem que) pelo menos ter na cabeça que, se acontecer alguma coisa, está tudo bem, eu tenho minhas condições e eu resolvo”.

Além do pronunciamento da influenciadora, a advogada Miriane Ferreira também alerta sobre os riscos do regime de separação total de bens para mulheres que se dedicam aos cuidados da casa e da família após uma união estável ou casamento, o que pode gerar uma “grande desigualdade patrimonial ao final do relacionamento”.

“Na prática, a mulher muitas vezes assume a responsabilidade pela casa, pela criação dos filhos e pelo suporte emocional e logístico ao parceiro, permitindo que ele se dedique integralmente à sua carreira e à construção do seu patrimônio. No entanto, esse trabalho invisível não é contabilizado na separação de bens, deixando-a sem qualquer direito sobre os frutos desse esforço conjunto”, comenta Miriane.

A advogada explica que a Justiça brasileira já reconhece casos em que a mulher pode necessitar de uma pensão compensatória para se reestruturar financeiramente com o fim do relacionamento. Mas o processo não é fácil.

Segundo Miriane, a concessão da pensão é “altamente subjetiva e depende do entendimento do juiz, o que torna o resultado imprevisível”.

“Além disso, mesmo quando concedidos, os valores costumam estar muito aquém do impacto real da desigualdade econômica gerada ao longo dos anos de relacionamento.”

A advogada ainda pontua que é importante refletir com cautela ao escolher um regime de divisão de bens, principalmente quando “a dinâmica do casal envolve a dedicação exclusiva ou majoritária da mulher ao lar e à família”.

“A escolha do regime de bens deve ser feita com consciência das suas consequências jurídicas e patrimoniais, garantindo que ambas as partes estejam devidamente protegidas e que a divisão do patrimônio seja justa ao final da relação”, conclui.

g1

Neuropsicopedagoga Janaina Fernandes