
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de um homem acusado de aplicar golpes contra uma lanchonete em Natal. Segundo o processo, ele comprava lanches e enviava falsos comprovantes de pagamento via Pix, simulando transferências em nome de terceiros. A prática ocorreu 12 vezes, segundo a denúncia, até a proprietária do estabelecimento se dar conta.
A condenação havia sido determinada pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal. O réu recebeu pena de dois anos e nove meses de reclusão, além de multa, pelo crime de estelionato.
A defesa tentou reverter a sentença no TJRN e pediu a absolvição do acusado. De forma alternativa, solicitou a redução da pena ao mínimo legal e a diminuição da prestação pecuniária. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelos desembargadores.
De acordo com a denúncia, o homem teria aplicado o golpe em 12 ocasiões, entre julho e outubro de 2022. Ele fazia os pedidos de lanches e apresentava comprovantes falsos de transferência por Pix. Em uma nova tentativa, no dia 6 de outubro daquele ano, o golpe foi descoberto depois que a proprietária do estabelecimento fez uma conferência nas vendas do caixa e percebeu a fraude.
No julgamento, a Câmara Criminal entendeu que as provas reunidas no processo confirmam a prática do crime. Para o relator, a versão apresentada pelo acusado não se sustentou diante dos elementos analisados.
“Assim, tendo em vista a inconsistência da palavra do réu, tenho por inverossímil a sua versão dos fatos apresentada em juízo”, afirmou o relator.
Tribuna do Norte
