Tribunais confirmam: empréstimos consignados sem assinatura ou biometria são nulos. Aposentados do INSS terão direito à devolução em dobro e cancelamento das dívidas.

Nos últimos meses, decisões em série de tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram um entendimento histórico: empréstimos consignados firmados sem assinatura, sem biometria ou sem qualquer prova de autorização do contratante são nulos de pleno direito. A medida representa uma virada na defesa dos aposentados e pensionistas do INSS, que há anos são vítimas de fraudes e cobranças abusivas envolvendo empréstimos feitos sem consentimento.

Jurisprudência reforça proteção total ao aposentado

De acordo com a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem de forma objetiva — ou seja, independentemente de culpa por fraudes internas, inclusive aquelas cometidas por correspondentes bancários ou terceiros.

Assim, quando não há provas claras de que o consumidor autorizou o contrato, o banco é obrigado a cancelar o débito e devolver os valores em dobro, com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nos tribunais, a interpretação tem sido unânime. Em São Paulo, a 36ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação de uma instituição financeira que debitou parcelas indevidas de uma aposentada sem assinatura no contrato. O caso foi julgado sob o número 1003106-51.2023.8.26.0032, e o banco foi obrigado a devolver o dinheiro e pagar indenização por dano moral.

Em Minas Gerais, a 10ª Câmara Cível confirmou o mesmo entendimento ao analisar o processo 1.0024.22.132475-4/001, onde perícia comprovou inexistência de assinatura, biometria ou registro facial do beneficiário. O empréstimo foi anulado e o banco condenado a restituir todos os valores corrigidos.

Casos se multiplicam em todo o país

No Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul, decisões semelhantes determinaram o cancelamento imediato de consignados fraudulentos e o ressarcimento em dobro a aposentados lesados. Em alguns casos, juízes reconheceram ainda o transtorno emocional causado pelas dívidas indevidas e fixaram indenizações por danos morais que superam R$ 10 mil.

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) acompanham o aumento das denúncias e já articulam ações civis públicas para responsabilizar bancos e correspondentes por práticas abusivas.

Segundo estimativas da Federação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), mais de 30% das reclamações registradas nos Procons sobre crédito consignado envolvem fraudes ou contratações sem consentimento.

Biometria obrigatória e novas regras do Banco Central

Em resposta à avalanche de irregularidades, o Banco Central e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) determinaram, a partir de 2024, que todas as operações de crédito consignado realizadas no país — inclusive as feitas por telefone ou aplicativo — devem ser autenticadas com biometria facial, digital ou assinatura eletrônica certificada.

A regra visa eliminar contratações feitas apenas com dados pessoais do aposentado, sem prova de vontade. O descumprimento dessas exigências pode levar à anulação automática dos contratos, além de sanções administrativas aos bancos.

Idosos têm direito à restituição e indenização

Os consumidores que identificarem descontos indevidos em seus benefícios do INSS devem registrar reclamação no Meu INSS, no Procon ou acionar diretamente o Juizado Especial Cível. O processo é simples e pode ser iniciado sem advogado em causas de até 40 salários mínimos.

Especialistas reforçam que, conforme o artigo 42 do CDC, o cliente que paga valores indevidos tem direito à restituição em dobro — acrescida de juros, correção monetária e, em casos de dano moral, indenização adicional.

A recente onda de decisões judiciais sinaliza um avanço importante na proteção financeira dos idosos, que historicamente são as principais vítimas de práticas abusivas no mercado de crédito.

CPG

Neuropsicopedagoga Janaina Fernandes