A Justiça condenou o Município de Natal a indenizar moradores do bairro Nossa Senhora da Apresentação, na zona Norte, após o alagamento de casas provocado pelo transbordamento de uma lagoa de captação em março deste ano. A decisão, da juíza Renata Aguiar Pires, do 5° Juizado da Fazenda Pública, fixou a indenização em R$ 7 mil, valor que será dividido entre as famílias atingidas, resultando em R$ 1.400,00 para cada núcleo familiar.
Os moradores relataram que, na madrugada de 14 de março, a água invadiu suas casas, destruindo móveis, eletrodomésticos e danificando paredes. Eles atribuíram o episódio à falta de manutenção adequada do sistema de drenagem da capital.
O Município, em sua defesa, negou responsabilidade e afirmou que não havia provas dos prejuízos, alegando ainda que o episódio ocorreu por força maior, devido às fortes chuvas.
Na sentença, a magistrada afirmou que o grande volume de chuvas no dia 14 de março é “fato público e notório” e destacou que os autos continham matérias jornalísticas, fotos e vídeos comprovando a enchente.
“Resta comprovado que a sua residência foi atingida pelo alagamento, havendo nos autos vídeo e indicação da data em que foi feito o registro. Portanto, dúvidas não subsistem sobre tais fatos (fortes chuvas, transbordamento da lagoa de captação e alagamento da residência da autora)”, escreveu a juíza.
Ela também concluiu que não ficou comprovada a manutenção adequada da lagoa de captação e apontou que cabia ao Município demonstrar que o sistema de drenagem estava em dia.
“Pode-se dizer que o evento danoso é de certa forma ‘esperado’ quando se verifica um volume pluvial mais intenso que o normal, de tal modo que a administração pública deve fiscalizar e cuidar da sua rede de drenagem, com mais eficiência e atenção. Portanto, configurada a omissão estatal, além do nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano sofrido pelo particular, cabível o pedido de indenização”, concluiu.
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