Após quase duas décadas de embargo, o pavimento excedente do Hotel BRA começou a ser demolido, na quinta-feira (1º), mas ainda não há definição sobre o que será feito em seguida. Isso porque a Prefeitura de Natal não recebeu ainda projeto de requalificação da estrutura, necessário para a retomada das obras, por parte da empresa responsável, a NATHWF Empreendimentos S.A.. É o que afirma, Thiago Mesquita, titular da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb). Representantes da empresa já disseram anteriormente que a ideia é retomar a obra inacabada. Procurada novamente, a NATHWF não quis se pronunciar sobre o processo.
O alvará para demolição foi emitido pela Semurb no fim do ano passado. Mesquita acrescenta que, de maneira informal, a empresa manifestou desejo de concluir a obra do hotel, mas que, até o momento, a secretaria não foi oficiada. “Não apresentou nada. Nas conversas que eles tiveram conosco no processo de demolição do último andar, eles falaram que ao finalizar a demolição, iriam fazer uma avaliação do prédio e apresentar um projeto de retomada, mas até agora não recebemos nada. Chegaram a folhear, mostraram a ideia, mas de documento mesmo oficial, não chegou nada”, afirma Thiago Mesquita.
Após receber o projeto de requalificação, a Semurb ficará responsável por analisá-lo e, caso aprove, emitir a licença ambiental, de acordo com a legislação pertinente à época da concessão da Licença de Instalação nº007/2005. Assim, a empresa poderá apresentar à União, por meio da Secretária de Patrimônio da União (SPU) o novo projeto do hotel, sendo que o órgão terá 30 dias para emitir parecer, avaliando se o projeto tem capacidade de invadir área de praia ou bloquear totalmente o acesso dos banhistas à praia.
O litígio envolvendo o Hotel BRA tem dois processos com sentença transitada em julgado, que correm em paralelo, de acordo com o juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal. De acordo com os processos, a NATHWF – sucessora da BRA – apresentou um projeto para construir em uma área de 14.815 m² e executou outro planejamento “em tudo, diferente do anterior” para edificar uma área de 28.984 m². Além disso, a construtora iniciou as obras sem licenciamento ambiental e alvará de construção, referentes ao novo projeto, inclusive ultrapassando o gabarito máximo de 15 metros, como determinava o plano diretor vigente na época.
No que diz respeito ao primeiro processo, de ajuizamento anterior e promovido pelo Município de Natal, a Justiça acatou pedido para que a empresa proceda com a demolição da construção que ultrapassa o oitavo andar do prédio em 90 dias “sob pena de multa no importe de R$ 100 mil, além de autorizar o ente municipal a realizar a demolição do respectivo pavimento em caso de descumprimento pela empresa demandada no prazo ora fixado”, diz trecho do despacho assinado em 12 de setembro.
Já em relação ao segundo processo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), diante das alegações apresentadas pela NATHWF, foi deferido parcialmente o pleito da empresa, onde o juiz concedeu o prazo de 90 dias para apresentar estudo necessário para a finalização da obra, submetendo o respectivo projeto ao licenciamento perante o Município de Natal, “sem prejuízo do cumprimento das determinações contidas no parágrafo anterior quanto à demolição do andar em desconformidade com o licenciamento”, diz a sentença.
A TN tentou contato com o advogado Kaleb Freire, que responde pela NATHWF no processo em questão, mas não houve retorno. O representante da empresa, Ricardo de Grande, disse que não dá entrevistas. O 8º pavimento do hotel é um dos elementos que motivou o embargo em 2005, após duas ações civis públicas do Ministério Público Federal (MPF).
Tribuna do Norte