Fachada do Ministério da Fazenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional um PL (projeto e lei) que propõe aprimorar os processos de falência. O despacho publicado na 4ª feira (10.jan.2024) no DOU (Diário Oficial da União) foi encaminhado com urgência constitucional. Nesse regime, a Câmara tem 45 dias para votar a matéria e o Senado mais 45 dias para apreciá-la.

O texto altera a lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Falências. Na justificativa PL, enviada pelo Ministério da Fazenda ao presidente, o projeto pretende ampliar os poderes dos credores, “já que eles são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens ativos das empresas que se tornaram inviáveis”.

Conforme o Ministério da Fazenda, a medida pretende ampliar a transparência dos processos de falência e modernizar a administração da massa falida. Embora a Lei de Falências tenha sido reformada em 2005, a maior parte das normais atuais datam da década de 1980. Em alguns casos, explicou a pasta, os processos levam até 11 anos.

Uma das principais mudanças propostas é permitir que os próprios credores escolham um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário).  Esse gestor administrará o processo de falência e venderá os bens para pagar os credores. Atualmente, um administrador judicial é designado pelo juiz.

O projeto também cria o “plano de falência”, que deve ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Esse plano poderá propor várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Com a sua aprovação pela assembleia geral dos credores e a homologação pelo juiz, o projeto propõe dispensar a autorização da Justiça para vender ativos e pagar passivos. O dispositivo encurta o processo e o torna mais rápido.

Outra alteração é a dispensa do processo de avaliação de bens, caso haja aprovação dos credores, para que os ativos possam ir direto para o leilão. Atualmente, a avaliação leva, em média, 5 anos. Na maioria dos casos, informou o Ministério da Fazenda, o processo se concentra em itens de baixo valor, como mesas, cadeiras e computadores. Com a nova proposta, o próprio plano de falência poderá determinar quais bens serão diretamente leiloados.

O projeto também pretende reduzir as disputas e acelerar o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Receberão primeiro os credores cuja prioridade é inquestionável, como os trabalhadores (por lei). Em seguida, os credores poderão aprovar um plano por maioria, sem a concordância de todos, para estabelecer uma fila de pagamento.

Atualmente, o valor arrecadado com a venda dos ativos na falência é destinado na seguinte ordem:

Essa fila costuma gerar imensas disputas judiciais, que atrasam o processo.

A proposta quer estender à falência dispositivos semelhantes aos processos de recuperação judicial, modernizados várias vezes ao longo dos últimos anos. Segundo o Ministério da Fazenda, o gestor fiduciário poderá vender os bens da massa falida de maneira mais rápida e obter mais recursos para quitar os débitos.

Durante a recuperação judicial, os bens da massa falida são vendidos para pagar os credores. Se a empresa devedora não conseguir pagar as dívidas e cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o projeto de lei foi discutido com o setor privado na Agenda de Reformas Econômicas da pasta. Essa agente pretende aperfeiçoar as regulações para dar mais eficiência ao setor produtivo.

Com informações da Agência Brasil.

Poder360

Neuropsicopedagoga Janaina Fernandes