Eleições 2024: entenda o que pode ou não ser feito durante pré-campanha
Com a proximidade das eleições municipais deste ano, pré-candidatos às prefeituras e às câmaras vem marcando presença em debates e eventos políticos. Embora a pré-campanha esteja prevista na legislação, a população e os pré-candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser realizado nesse período. De acordo com a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o debate político antes do período oficial de propaganda eleitoral, iniciado em 16 de agosto, é permitido desde que não se tenham pedidos de votos.
Ainda, de acordo com a resolução, a violação do período voltado à propaganda eleitoral pode acarretar em multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda (se o valor for maior). A fiscalização do cumprimento da legislação e encaminhamentos de casos à Justiça Eleitoral é realizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Confira o que é permitido na pré-campanha: