Justiça determina interdição parcial na Penitenciária Rogério Coutinho Madruga
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, proibindo o recebimento de novos presos, provisórios ou condenados, no estabelecimento prisional. A decisão foi assinada pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 1ª Vara Regional de Execução Penal, e publicada por meio de portaria no Diário Oficial do TJRN da última quinta-feira (6).
De acordo com a publicação, será considerado crime de desobediência, da parte do diretor da Penitenciária Rogério Coutinho Madruga e da coordenadora do Coape, o ingresso de novos presos na unidade após a publicação desta portaria. Aliado a isso, adverte que o documento pode ser revogado após reativação do Pavilhão nº 2 da penitenciária.
“A interdição poderá ser revogada por este juízo após a reativação integral do Pavilhão nº 2 da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga ou se verificada a transferência de número razoável de apenados para outras unidades prisionais que já não estejam superlotadas”, estabelece Baltazar no documento.