Eleições 2024: entenda o que pode ou não ser feito durante pré-campanha
Com a proximidade das eleições municipais deste ano, pré-candidatos às prefeituras e às câmaras vem marcando presença em debates e eventos políticos. Embora a pré-campanha esteja prevista na legislação, a população e os pré-candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser realizado nesse período. De acordo com a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o debate político antes do período oficial de propaganda eleitoral, iniciado em 16 de agosto, é permitido desde que não se tenham pedidos de votos.
Ainda, de acordo com a resolução, a violação do período voltado à propaganda eleitoral pode acarretar em multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda (se o valor for maior). A fiscalização do cumprimento da legislação e encaminhamentos de casos à Justiça Eleitoral é realizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Confira o que é permitido na pré-campanha:
Apenas quatro institutos de pesquisa do RN podem divulgar pesquisas políticas em 2024; saiba quais
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para ocorrer no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês.
Por se tratar de um ano eleitoral, a partir do dia 1 de janeiro não é mais permitida a veiculação de pesquisas de intenção de voto realizadas por institutos que não estejam devidamente registrados no Conselho Regional de Estatística (CONRE), entidade que tem o poder de fiscalizar os elementos técnicos e as normativas legais do setor.
De acordo com o Conselho da 5ª Região, que atende o Nordeste, no Rio Grande do Norte, apenas empresas possuem registro. São elas: