Por ostentar arma de fogo em condomínio, ameaçar vizinhos e jogar lixo pela janela, juiz militar é “punido” com aposentadoria compulsória
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na terça-feira, 25, “punição” de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) ao juiz Paulo Tadeu Rodrigues Rosa. Entre as acusações contra o magistrado, está a de que ele teria usado arma de fogo de forma ostensiva e habitual nas dependências do residencial onde morava em Belo Horizonte, intimidando moradores e funcionários, além de danificar paredes com riscos, espalhar melado pelo chão, cuspir em maçanetas e descartar o lixo, com vidro, pelas janelas.
Rosa acionou o CNJ para contestar a pena, alegando que a condenação estaria em desacordo com as provas, o que foi julgado unanimemente improcedente pelo Conselho. Na leitura do voto da revisão disciplinar 000787-42.2022.2.00.0000, o relator, conselheiro José Rotondano, informou que as acusações têm fundamento em sete provas testemunhais e de vídeo.
Também pesaram contra o juiz acusações de uso do cargo para intimidar vizinhos e funcionários, com perseguições e acesso sem autorização a residências alheias, além de ingressar com ações judiciais contra aqueles desafetos. Foram dez ações por motivos banais contra vizinhos e funcionários do condomínio.
Lista de profissões que dão direito a aposentadoria Especial em 2024
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a possibilidade de aposentadoria especial para profissionais que trabalham expostos a agentes prejudiciais à saúde, permitindo-lhes encerrar a carreira mais cedo. Esse benefício é concedido mediante comprovação de exposição aos agentes nocivos durante a trajetória profissional.
Para ter direito à aposentadoria especial, além da comprovação da exposição, é necessário cumprir uma carência mínima de 180 contribuições ao INSS, além de requisitos específicos de tempo de contribuição e idade, variando conforme o nível de risco da atividade:
Podem requerer aposentadoria especial os empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais por categoria profissional até 28 de abril de 1995 e contribuintes individuais filiados a cooperativas de trabalho ou produção a partir de 13 de dezembro de 2002.