CAERN é multada em R$ 3.000,00 por omissão em manutenção de esgoto no Penedo

O Juiz de Direito LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA condenou a Caern por falta de manutenção em um esgoto que se mantinha em constante extravazamento na Rua José Evaristo de Medeiros, na altura do número 1301, bairro Penedo, Caicó-RN. Inicialmente foi determinada uma liminar para a manutenção, e depois da Caern ter informado que não era sua responsabilidade o juiz rejeitou sua contestação e aplicou uma condenação para pagamento de R$ 3.000,00 ao morador que ajuizou a ação.

O Dr. Rômulo Fernandes, advogado do morador, informou a reportagem que achou o valor da indenização aquém do conveniente, mas considera a reprimenda um alerta para a Caern prestar seus serviços a população com mais esmero. Segundo as palavras do advogado “a CAERN foi infeliz ao dizer que não era sua responsabilidade fazer a manutenção do esgoto… Ora, sendo a empresa, a única autorizada a explorar os serviços de esgotos e saneamentos básico no Estado do RN a qual outra caberia fazer a manutenção?”

Alertou ainda o Dr. Rômulo que a população não deve se omitir em cobrar o bom funcionamento de qualquer empresa pública ou particular. A cobrança efetiva levará a melhoria da qualidade na prestação dos serviços a população.

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